TJPB - 0850952-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos infringentes
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09/07/2025 13:38
Determinada Requisição de Informações
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09/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 19:35
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/06/2025 03:38
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ARQ. LORRANY LTDA em 10/03/2025 23:59.
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04/03/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2025 17:31
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850952-30.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para no prazo de 15 dias, faça prova do efetivo pagamento das custas do valor da diligência do meirinho.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 10:16
Determinada Requisição de Informações
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21/01/2025 10:16
Determinada diligência
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20/01/2025 23:23
Conclusos para despacho
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20/01/2025 23:23
Juntada de Certidão
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20/01/2025 23:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/01/2025 20:49
Determinada diligência
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13/01/2025 21:44
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/12/2024 00:54
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850952-30.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que comprove nos autos o recolhimento das custas processuais prévias, em 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/11/2024 19:40
Determinada Requisição de Informações
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29/11/2024 19:40
Determinada diligência
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28/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 12:01
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/08/2024 21:56
Determinada a redistribuição dos autos
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05/08/2024 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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