TJPB - 0852201-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 11:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2025 07:47
Conclusos para despacho
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02/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de CREUZA DE LIMA FRANCO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852201-16.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: CREUZA DE LIMA FRANCO Advogado do(a) AUTOR: VICENTE GERMANO ALMEIDA FRANCO JUNIOR - PB24499 REU: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte executada, requerendo o que entender de direito.
Silente ou em caso de concordância, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:59
Determinada Requisição de Informações
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15/01/2025 07:37
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852201-16.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: CREUZA DE LIMA FRANCO Advogado do(a) AUTOR: VICENTE GERMANO ALMEIDA FRANCO JUNIOR - PB24499 REU: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 105004615, concedendo à parte executada o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, para cumprimento do despacho de ID 104426031.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:19
Deferido o pedido de
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09/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:31
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852201-16.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: CREUZA DE LIMA FRANCO Advogado do(a) AUTOR: VICENTE GERMANO ALMEIDA FRANCO JUNIOR - PB24499 REU: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DECISÃO Analisando-se os autos, observa-se que a parte promovida comprovou o cumprimento da obrigação de pagar em relação ao acordo de ID 100493562, como se vê no ID 101713004.
Assim, determino a intimação da parte promovida para, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento do acordo em relação à obrigação de fazer, consistente no cancelamento do contrato 907/00909101-2, atrelado a linha móvel (83) 98839-4379, transformando-a para o plano pré-pago e cancelamento de valores em aberto, como consta no acordo em audiência.
Com a comprovação, retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:33
Determinada Requisição de Informações
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27/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:14
Processo Desarquivado
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21/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 12:17
Homologada a Transação
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18/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:54
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2024 10:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/09/2024 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/09/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/09/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/09/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/08/2024 08:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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