TJPB - 0837659-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56ª SESSÃO ORDINÁRIA (25ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 13h59 , até 25 de Agosto de 2025. -
26/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2025 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0837659-90.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: HEBERTTY VIEIRA DANTAS RÉU: REU: 28.139.298 MURILO DAMIAN RIBEIRO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA , WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 27 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/01/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 06:18
Decorrido prazo de HEBERTTY VIEIRA DANTAS em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de HEBERTTY VIEIRA DANTAS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de 28.139.298 MURILO DAMIAN RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:15
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0837659-90.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: HEBERTTY VIEIRA DANTAS Advogado do(a) AUTOR: WANESSA LARISSA TAVEIRA DA CRUZ - PB27761 REU: 28.139.298 MURILO DAMIAN RIBEIRO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA , WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Advogado do(a) REU: VITOR PONTES LEMES - GO54967 Advogados do(a) REU: IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - MG131089, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 09:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/10/2024 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/10/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/10/2024 08:00
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 23:09
Juntada de Petição de procuração
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18/10/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 11:53
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/10/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2024 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2024 01:36
Decorrido prazo de HEBERTTY VIEIRA DANTAS em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 04:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/07/2024 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/07/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 02:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2024 10:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/06/2024 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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