TJPB - 0857057-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 11:02
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de WANESSA HENRIQUE NUNES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de WANESSA HENRIQUE NUNES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:15
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857057-23.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar, Planos de saúde] AUTOR: WANESSA HENRIQUE NUNES Advogado do(a) AUTOR: ISABELA PRISCILA SANTOS DA NOBREGA - PB28906 REU: UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA Advogado do(a) REU: HERMANO GADELHA DE SÁ - PB8463 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/11/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:42
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 19:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/11/2024 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/11/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/11/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2024 02:50
Juntada de entregue (ecarta)
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08/10/2024 09:31
Expedição de Carta.
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08/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/11/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/10/2024 15:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/10/2024 15:00
Declarada incompetência
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11/09/2024 06:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/09/2024 07:57
Recebidos os autos
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01/09/2024 15:21
Juntada de Petição de cota
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01/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
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01/09/2024 13:11
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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01/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 12:49
Determinada a redistribuição dos autos
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01/09/2024 12:39
Conclusos para decisão
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01/09/2024 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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01/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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