TJPB - 0868300-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de THALLES JOSE MIGUEL SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de THALLES JOSE MIGUEL SILVA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:29
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: THALLES JOSE MIGUEL SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: VANESSA RAYANNE DE LUCENA MARINHO - PB17910 REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por THALLES JOSE MIGUEL SILVA, em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 102636431, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 24110109403050100000096825557, Petição: 24102508505132000000096476576, Expediente: 24102420431580300000096459858, Decisão: 24102420431580300000096459858, Documento de Comprovação: 24102418455241400000096459151, Documento de Comprovação: 24102418455167600000096459150, Documento de Comprovação: 24102418455104000000096459149, Documento de Comprovação: 24102418455019100000096459148, Documento de Comprovação: 24102418454954300000096459147, Documento de Comprovação: 24102418454894700000096459146] -
29/11/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 00:55
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 03:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 18:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THALLES JOSE MIGUEL SILVA (*08.***.*75-63).
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03/11/2024 18:28
Determinado o arquivamento
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03/11/2024 18:28
Extinto o processo por desistência
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03/11/2024 18:28
Determinada diligência
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25/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 20:47
Recebidos os autos
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24/10/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 20:43
Outras Decisões
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24/10/2024 18:56
Conclusos para decisão
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24/10/2024 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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24/10/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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