TJPB - 0834754-35.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de JANAILSON BERNARDO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL MACEDO DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de JANAILSON BERNARDO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:01
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 03:38
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 03:38
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Perdas e Danos, Causas Supervenientes à Sentença, Alimentos] Processo nº 0834754-35.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: EMMANUELLA CUNHA DE ALCANTARA MORAIS EXECUTADO: ALBERT SANDRO DONATO DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que o Agravo de Instrumento interposto pelo executado foi desprovido, inclusive com deliberação da instância superior no sentido de permitir a "expedição de alvará judicial em favor da Exequente, ora Agravada, permitindo o levantamento da quantia depositada em juízo" (ID Num. 116286246 - Pág. 10), EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL da quantia bloqueada, em favor da exequente, observando os dados bancários já indicados no Id.
Num. 106096767.
Em seguida, tramitando o presente feito sob o signo da gratuidade de justiça, ARQUIVE-SE o presente feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
30/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:33
Juntada de Petição de resposta
-
30/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 04:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 04:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 04:30
Decorrido prazo de JANAILSON BERNARDO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 04:30
Decorrido prazo de EMMANUELLA CUNHA DE ALCANTARA MORAIS em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:24
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:24
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:05
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:01
Indeferido o pedido de ALBERT SANDRO DONATO - CPF: *10.***.*59-24 (EXECUTADO)
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04/02/2025 01:48
Decorrido prazo de EMMANUELLA CUNHA DE ALCANTARA MORAIS em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 07:50
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:22
Juntada de Petição de informação
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21/01/2025 07:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0834754-35.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Em harmonia e continuidade ao que restou determinado na decisão de ID Num. 105572482 - Pág. 1, e conforme comprovante em anexo do Sistema SISBAJUD, o valor executado foi devidamente bloqueado e já transferido eletronicamente, através desse sistema, para conta judicial remunerada à disposição deste Juízo, tudo conforme comprovante em anexo.
Fica DEVIDAMENTE PENHORADO esse valor bloqueado e transferido, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO como TERMO DE PENHORA.
Nesses termos, INTIME-SE a parte ré/executada para TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA ORA REALIZADA e, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, no prazo de 5(cinco) dias.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte autora/exequente para se MANIFESTAR sobre ela, no prazo legal.
NÃO apresentada impugnação, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL do montante bloqueado em favor da parte autora e de seu advogado, conforme o caso.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira - Juiz de Direito -
10/01/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/12/2024 12:53
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/12/2024 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/12/2024 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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04/12/2024 08:44
Juntada de Petição de informação
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04/12/2024 08:14
Juntada de Petição de informação
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02/12/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 18:25
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 08:30
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0834754-35.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
I.
Não obstante as corretas alegações da parte exequente indicadas na petição retro, o fato é que a parte executada requereu audiência de conciliação e o valor em execução não é elevado.
II.
Deste modo, com apoio nos arts. 3º e 139, inciso V, do CPC, e em harmonia com o despacho anterior deste Juízo, DETERMINO a designação de AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, a se realizar perante o CEJUSC VIRTUAL desta Comarca de Campina Grande, PARA A DATA MAIS PRÓXIMA POSSÍVEL.
III.
Intimações necessárias das partes e procuradores, para fins de comparecimento bem ainda para a apresentação de propostas viáveis de conciliação por ocasião da audiência.
IV.
As partes deverão ser intimadas tão-somente por meio seus procuradores.
V.
CONSIGNO desde já que, em não havendo acordo entre as partes, todas as medidas executórias requeridas serão imediatamente apreciadas por este Juízo.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data eletrônica Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
27/11/2024 09:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 09:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/12/2024 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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27/11/2024 09:02
Recebidos os autos.
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27/11/2024 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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27/11/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
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27/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ALBERT SANDRO DONATO em 16/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
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09/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 00:39
Decorrido prazo de EMMANUELLA CUNHA DE ALCANTARA MORAIS em 31/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 17:24
Juntada de Petição de comunicações
-
11/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMMANUELLA CUNHA DE ALCANTARA MORAIS - CPF: *11.***.*37-38 (EXEQUENTE).
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07/12/2023 10:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 09:22
Conclusos para despacho
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01/12/2023 13:49
Juntada de Petição de comunicações
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01/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:28
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 01:10
Decorrido prazo de EMMANUELLA CUNHA DE ALCANTARA MORAIS em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/10/2023 11:49
Declarada incompetência
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25/10/2023 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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