TJPB - 0812305-34.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:12
Juntada de diligência
-
16/06/2025 11:44
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:33
Juntada de diligência
-
07/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA LEITE em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS LIMA LEITE em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812305-34.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Demandada CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA LEITE para juntar aos autos o comprovante DJO para os de expedição de Alvará, em cumprimento aos termos da r.
Sentença de Id. 102384938.
Prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 21:11
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 01:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA LEITE em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:27
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS LIMA LEITE em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:18
Juntada de Petição de resposta
-
25/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 101868711 ). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do CPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça(m)-se alvará(s), conforme requerido.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se.
João Pessoa/PB, 21 de outubro de 2024.
JUIZ DE DIREITO -
21/11/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 09:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/10/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:13
Juntada de informação
-
25/06/2024 20:48
Juntada de informação
-
27/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:37
Juntada de Petição de resposta
-
26/03/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:27
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
08/02/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 13:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/07/2022 01:00
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS LIMA LEITE em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 01:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA LEITE em 29/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 11:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/07/2022 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 10:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
03/07/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2022 08:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 21:51
Deferido o pedido de
-
22/03/2022 12:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 19:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME (27.***.***/0001-04).
-
16/03/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/03/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807920-66.2024.8.15.2003
Francisco Simao da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 10:43
Processo nº 0865395-83.2024.8.15.2001
Maria Jose de Sousa Liandro
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Jose Roberto Oliveira Nunes Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2024 19:02
Processo nº 0846436-64.2024.8.15.2001
Antonio Tavares da Silva Filho
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2024 11:12
Processo nº 0873490-05.2024.8.15.2001
Arionaldo Frazao
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 16:39
Processo nº 0873309-04.2024.8.15.2001
Maria Luiza Rima Mayer Ventura
Estado de Pernambuco
Advogado: Marcos Vinicius Martins Wanderley
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 19:47