TJPB - 0800649-11.2017.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de EDNA VIEIRA TORRES SOARES BATISTA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
intime se a parte da expedição do alvará -
24/01/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:03
Juntada de Alvará
-
10/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:29
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de EDNA VIEIRA TORRES SOARES BATISTA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREMAS em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:11
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800649-11.2017.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] REQUERENTE: EDNA VIEIRA TORRES SOARES BATISTA Advogados do(a) REQUERENTE: ADAO GOMES DA SILVA NETO - PB19139, PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE LACERDA FILHO - PB19432 REQUERIDO: MUNICIPIO DE COREMAS Advogado do(a) REQUERIDO: GLEDSTON MACHADO VIANA - PB10310 SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial no valor de R$280,78 (id.91901337).
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (id.97654672).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Em relação ao valor de cada alvará e seu credor, ressalto que o advogado tem poderes especiais para receber e dar quitação, logo não compete ao Magistrado nesta ação judicial analisar se o valor da cada alvará está de acordo com as cláusulas contratuais entre o advogado e seu cliente.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
ALTERE-SE a classe para cumprimento de sentença.
Transitada em julgado esta Sentença, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte exequente EDNA VIEIRA TORRES SOARES BATISTA, CPF n.º *24.***.*57-52, no valor de R$280,78 (DJO, id.91901337).
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
21/11/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 22:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 07:32
Conclusos para julgamento
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ADAO GOMES DA SILVA NETO em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 03:28
Decorrido prazo de ADAO GOMES DA SILVA NETO em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:34
Decorrido prazo de PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE LACERDA FILHO em 29/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:43
Juntada de RPV
-
15/04/2024 17:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/01/2024 16:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREMAS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:01
Decorrido prazo de GLEDSTON MACHADO VIANA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:22
Decorrido prazo de ADAO GOMES DA SILVA NETO em 23/01/2024 23:59.
-
20/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
-
14/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 10:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/04/2023 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREMAS em 13/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:28
Decorrido prazo de ADAO GOMES DA SILVA NETO em 13/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:28
Decorrido prazo de GLEDSTON MACHADO VIANA em 13/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:39
Decorrido prazo de PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE LACERDA FILHO em 13/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
-
27/02/2023 10:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/01/2023 12:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREMAS em 13/06/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 03:48
Decorrido prazo de GLEDSTON MACHADO VIANA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREMAS em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/03/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 13:55
Processo Desarquivado
-
03/03/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 08:21
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2021 21:29
Transitado em Julgado em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:12
Decorrido prazo de GLEDSTON MACHADO VIANA em 21/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 03:50
Decorrido prazo de ADAO GOMES DA SILVA NETO em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 03:50
Decorrido prazo de PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE LACERDA FILHO em 30/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 10:02
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 02:48
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Coremas em 26/01/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 09:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/10/2020 01:38
Decorrido prazo de GLEDSTON MACHADO VIANA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 01:38
Decorrido prazo de PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE LACERDA FILHO em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 01:01
Decorrido prazo de ADAO GOMES DA SILVA NETO em 02/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2020 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2020 08:24
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2019 00:17
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Coremas em 14/10/2019 23:59:59.
-
20/10/2019 00:15
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Coremas em 14/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2018 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREMAS em 26/10/2018 23:59:59.
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26/09/2018 08:52
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2018 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2018 11:07
Expedição de Mandado.
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/03/2018 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 08:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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