TJPB - 0864470-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:51
Decorrido prazo de SEVERINA BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:51
Decorrido prazo de SEVERINA BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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02/04/2025 02:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:36
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Tema 1300
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31/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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27/03/2025 23:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:31
Deferido o pedido de
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21/02/2025 17:31
Nomeado perito
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21/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:54
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0864470-87.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/01/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:00
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864470-87.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*63-04 (AUTOR).
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07/10/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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