TJPB - 0803280-25.2022.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 07:39
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
-
03/09/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARABIRA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803280-25.2022.8.15.0181 EXEQUENTE: MARIA FELICIANO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ATO ORDINATÓRIO (CGJ Nº 74/2020) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a INTIMAÇÃO da parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões aos Embargos de Declaração interposto nos autos, no prazo legal.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. -
01/09/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803280-25.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA FELICIANO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA FELICIANO DE OLIVEIRA em desfavor do BANCO BRADESCO buscando a obtenção da tutela jurisdicional que determine o pagamento de débitos.
Certidão de ID 112265928 demonstrando a ocorrência da anulação do contrato de nº 0123404340765 em duas ações distintas. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Conforme certidão acostada no ID 112265928, verifico que o contrato de nº 0123404340765 fora alvo de análise no presente feito e na ação de nº 0803283-77.2022.8.15.0181, que tramitou perante a 4ª vara desta comarca, tendo nos dois processos sido decretada a sua nulidade e a devolução dos valores descontados.
Assim, imperioso se faz a análise detida de tal fato, vez que a não manifestação por parte dos dois juízos implicaria no enriquecimento ilícito da exequente, prática esta vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, conforme determina o artigo 884 do Código Civil.
Em análise ao processo 0803283-77.2022.8.15.0181, tenho que a exequente já recebera os valores oriundos da desconstituição do débito em novembro de 2023, conforme imagem abaixo: Verifico ainda que a ação ora mencionada encontra-se arquivada desde dezembro de 2023, como segue: Assim, tem-se que a prestação jurisdicional já fora integralmente prestada, enquanto no presente feito os valores continuam pendentes de liberação à autora.
Nesse sentido, prescreve o art. 924 do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Analisando o dispositivo supra, percebe-se que a execução será extinta quando o executado, por qualquer meio, obtiver a extinção da dívida.
In casu, uma vez já demonstrado o recebimento dos valores pela parte exequente, não há de se falar na manutenção da presente execução, vez que a sua continuidade ensejaria no enriquecimento indevido da parte autora. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, tendo em vista os princípios basilares do direito e visando garantir a correta aplicação da legislação pátria, julgo extinta a execução com base no art. 924, III do CPC.
Intimem-se as partes.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem sua apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Transitada em julgado, proceda-se com a intimação da parte executada para que informe no prazo de cinco dias seus dados bancários para a devolução dos valores depositados em juízo, devendo ser expedidos com os referidos valores.
Após, arquive-se.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
19/08/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 21:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:00
Deferido o pedido de
-
11/12/2024 08:05
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA FELICIANO DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 08:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB-CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO n.º 0803280-25.2022.8.15.0181 EXEQUENTE: MARIA FELICIANO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito no prazo de cinco dias, devendo se manifestar sobre a certidão de ID 103842717.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
21/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:37
Determinada Requisição de Informações
-
17/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:04
Juntada de Alvará
-
14/10/2024 11:03
Juntada de Alvará
-
14/10/2024 11:03
Juntada de Alvará
-
14/10/2024 11:03
Juntada de Alvará
-
03/09/2024 09:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:49
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:33
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 12:33
Expedido alvará de levantamento
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23/07/2024 12:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 19:12
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2024 20:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 22:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:38
Juntada de cálculos
-
20/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
-
17/05/2024 13:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 07:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/04/2024 16:36
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
18/04/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
-
25/01/2024 21:06
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2024 21:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/11/2023 14:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
-
27/10/2023 18:32
Realizado cálculo de custas
-
15/09/2023 13:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/09/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIA FELICIANO DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 21:06
Determinada diligência
-
27/08/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 21:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:42
Deferido o pedido de
-
04/08/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 07:57
Recebidos os autos
-
03/07/2023 07:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/02/2023 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/01/2023 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 21:09
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2022 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 22:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2022 03:49
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:36
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2022 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 21:20
Determinada diligência
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03/08/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 11:48
Conclusos para despacho
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01/08/2022 09:10
Juntada de Petição de procuração
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15/07/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 09:10
Juntada de Petição de procuração
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13/07/2022 05:55
Conclusos para despacho
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12/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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