TJPB - 0807026-27.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 06:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 03:45
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
27/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0807026-27.2024.8.15.0181 AUTOR: GENIVAL JOVENTINO DE CASTRO REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
21/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:40
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
16/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:47
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2024 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENIVAL JOVENTINO DE CASTRO - CPF: *75.***.*69-00 (AUTOR).
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28/08/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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