TJPB - 0800315-74.2023.8.15.0881
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 21:51
Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo A
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27/11/2024 09:48
Decorrido prazo de JACSON FERNANDES GOMES em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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20/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800315-74.2023.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos formulado por Jacson Fernandes Gomes, referente a 01 (uma) pistola Forjas Taurus G3 Toro 9x19mm e munições CBC 9x19mm, confiscados em 17 de março de 2023.
O requerente alega ser proprietário legítimo dos referidos itens.
Conforme manifestação do Ministério Público em ID. 100233815 e com base no laudo juntado em ID. 93706003, verifica-se a impossibilidade da restituição do objeto no presente momento, tendo em vista que os bens em questão encontram-se vinculados ao deslinde de fato criminoso que ainda está sob apuração no âmbito da Medida Cautelar n.º 0800144-20.2023.0881.
Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, "Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo." Assim, fica evidente que os bens solicitados para restituição são essenciais à investigação e ao esclarecimento das circunstâncias do caso, sendo imprescindíveis para a análise judicial futura.
Ademais, o Ministério Público requer a oitiva dos policiais responsáveis pela apreensão da arma para esclarecimentos adicionais, reforçando a importância dos bens para a continuidade da apuração.
Diante do exposto, considerando os fundamentos legais e a pertinência dos bens apreendidos à elucidação do caso, indefiro o pedido de restituição formulado por Jacson Fernandes Gomes.
Oficie-se à Delegacia de Polícia para que proceda às diligências solicitadas pelo Ministério Público e, após, apresente relatório final.
Publique-se.
Intime-se.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
18/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:52
Outras Decisões
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01/11/2024 10:14
Conclusos para decisão
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13/09/2024 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 23:38
Juntada de provimento correcional
-
14/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:33
Prorrogado prazo de conclusão
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18/04/2024 20:45
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:58
Juntada de Petição de informação
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09/04/2024 01:25
Decorrido prazo de JACSON FERNANDES GOMES em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:37
Juntada de Petição de cota
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13/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:54
Indeferido o pedido de JACSON FERNANDES GOMES - CPF: *17.***.*03-22 (INDICIADO)
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19/09/2023 11:44
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 06:31
Juntada de Petição de comunicações
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16/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:45
Prorrogado prazo de conclusão
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02/06/2023 11:21
Conclusos para despacho
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03/05/2023 17:21
Juntada de Petição de cota
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04/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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