TJPB - 0862409-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 11:20
Determinado o arquivamento
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09/09/2025 11:20
Expedido alvará de levantamento
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09/09/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 11:41
Conclusos para despacho
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08/09/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 08:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0862409-59.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direitos / Deveres do Condômino, Condomínio] AUTOR: LAERTE PEREIRA DA SILVA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 REU: EDIFICIO MAISON SAINT PIERRE Advogado do(a) REU: JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO - PB16547 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
26/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de EDIFICIO MAISON SAINT PIERRE em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:34
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 01:12
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0862409-59.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direitos / Deveres do Condômino, Condomínio] AUTOR: LAERTE PEREIRA DA SILVA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 REU: EDIFICIO MAISON SAINT PIERRE Advogado do(a) REU: JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO - PB16547 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
21/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:43
Recebidos os autos
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17/07/2025 09:43
Juntada de Certidão de prevenção
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05/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/02/2025 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de EDIFICIO MAISON SAINT PIERRE em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:51
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 11:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/11/2024 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/11/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
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30/09/2024 09:36
Expedição de Carta.
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30/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/11/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 19:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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