TJPB - 0821047-92.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821047-92.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:34
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/02/2025 15:48
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
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12/02/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821047-92.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 104925965, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821047-92.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/10/2022 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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04/09/2022 08:27
Decorrido prazo de Miguel Moura Lins SIlva em 29/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:39
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:42
Decorrido prazo de JOALYSSON SILVA DE ANDRADE em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:41
Decorrido prazo de Carlos Machado Lopes de Mendonça em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:41
Decorrido prazo de FLAVIO EMILIANO MOREIRA DAMIAO SOARES em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:41
Decorrido prazo de HENRIQUE TENÓRIO DOURADO em 29/08/2022 23:59.
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25/08/2022 17:21
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 22:10
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2021 07:08
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 07:08
Juntada de Certidão
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30/09/2020 02:21
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 29/09/2020 23:59:59.
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30/09/2020 02:21
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2020 01:17
Decorrido prazo de Carlos Machado Lopes de Mendonça em 13/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 01:17
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 13/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 01:17
Decorrido prazo de JOALYSSON SILVA DE ANDRADE em 13/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 01:17
Decorrido prazo de Miguel Moura Lins SIlva em 13/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 01:17
Decorrido prazo de HENRIQUE TENÓRIO DOURADO em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 00:45
Decorrido prazo de UNIODONTO DE JOAO PESSOA COOPERATIVA ODONTOLOGICA em 25/04/2019 23:59:59.
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11/04/2019 21:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2019 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2019 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2019 16:24
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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20/05/2018 14:03
Conclusos para despacho
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09/01/2017 17:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/12/2016 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2016 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2016 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 18:56
Conclusos para despacho
-
26/07/2016 16:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/06/2016 10:58
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2016 15:18
Expedição de Mandado.
-
09/04/2016 15:18
Expedição de Mandado.
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16/12/2015 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2015 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/09/2015 18:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2015 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2015
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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