TJPB - 0871130-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA NETO em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 20:00
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:04
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 13:56
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 07:11
Homologado o pedido
-
15/04/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 20:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/03/2025 07:03
Decorrido prazo de TATIANA SOARES DE VASCONCELOS BATISTA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:02
Decorrido prazo de TATIANA SOARES DE VASCONCELOS BATISTA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 05:58
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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19/03/2025 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 07:21
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 15:50
Determinada diligência
-
19/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:39
Juntada de comunicações
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de TATIANA SOARES DE VASCONCELOS BATISTA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Da petição, e documentos, juntados no ID Num 105150240, dê-se vista a parte exequente em cinco dias.
Com, ou sem manifestação, sigam os autos ao Ministério Público para parecer. -
19/12/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 06:52
Determinada diligência
-
17/12/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de TATIANA SOARES DE VASCONCELOS BATISTA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA NETO em 11/12/2024 23:59.
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07/12/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2024 18:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/11/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 06:08
Determinada a citação de ANTONIO FERREIRA NETO - CPF: *53.***.*68-05 (EXECUTADO)
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26/11/2024 06:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANA SOARES DE VASCONCELOS BATISTA - CPF: *13.***.*11-62 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos da inicial, referente à obrigação alimentícia que foi fixada pelo juízo da 6ª Vara de Família da Capital.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, vislumbro que este juízo não tem competência para executar julgado proferido por outra unidade judiciária, cabendo, pois, a devida remessa do processo executório ao juízo que fixou a obrigação de alimentos.
Referido entendimento tem base no art. 516 do CPC, que assim preconiza: Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo, determinando a remessa dos autos a 6ª Vara de Família da Capital.
Intime-se e cumpra-se. -
18/11/2024 13:03
Juntada de Petição de cota
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18/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:53
Juntada de comunicações
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18/11/2024 09:53
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/11/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/11/2024 00:29
Determinada diligência
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12/11/2024 00:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/11/2024 00:29
Declarada incompetência
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07/11/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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