TJPB - 0860132-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:51
Julgada improcedente a impugnação à execução de J.V.R.N. TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-08 (EMBARGANTE)
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01/09/2025 08:56
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:47
Juntada de Petição de resposta
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02/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Intimação da DECISÃO ID 103403841 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a certidão do Oficial de Justiça (ID 101649381) informando a não localização do embargado no endereço indicado, e tendo em vista que os presentes embargos são conexos ao processo de execução nº 0010461-63.2014.8.15.2001: 1.
INTIME-SE o embargado, por seu advogado constituído nos autos da execução principal (Proc. nº 0010461-63.2014.8.15.2001), para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis; -
30/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:40
Juntada de diligência
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16/06/2025 08:51
Outras Decisões
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03/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:40
Juntada de diligência
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21/03/2025 19:15
Juntada de Petição de cota
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20/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 21:17
Nomeado curador
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22/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
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14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE MOURA JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860132-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do Embargado para cumprimento do R.
Desapcho: " INTIME-SE o embargado, por seu advogado constituído nos autos da execução principal (Proc. nº 0010461-63.2014.8.15.2001), para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis".
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:19
Determinada diligência
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11/11/2024 11:19
Outras Decisões
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07/11/2024 06:35
Conclusos para despacho
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07/11/2024 06:35
Juntada de
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08/10/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/10/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 19:02
Determinada diligência
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16/09/2024 18:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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