TJPB - 0831916-85.2024.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:34
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0831916-85.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC).
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
01/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 20:53
Conclusos para despacho
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2025 08:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/08/2025 07:31
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0831916-85.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
O artigo 313, VI, do Código de Processo Civil, que trata da suspensão do processo por motivo de força maior, exige a comprovação inequívoca de um evento imprevisível e irresistível que impeça a parte de prosseguir com o processo.
Embora a suspensão dos convênios do INSS possa configurar um obstáculo às atividades da requerida, a mera alegação de dificuldades financeiras, ainda que decorrentes de ato estatal, não se enquadra automaticamente na hipótese de força maior que justifique a paralisação de um processo de execução.
A situação apresentada pela executada, embora grave, configura uma dificuldade de natureza financeira e operacional, que não se confunde com a impossibilidade material e absoluta de atuação no processo.
A Requerida, na condição de associação, deve demonstrar que esgotou todas as vias possíveis para honrar seus compromissos, inclusive a busca por novas fontes de receita ou renegociação de dívidas.
Ademais, a execução é um procedimento que visa à satisfação do crédito do exequente, e sua suspensão sem elementos concretos que comprovem a absoluta impossibilidade de cumprimento da obrigação, além das dificuldades financeiras, poderia acarretar prejuízo à parte credora.
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo.
Intime-se.
Outrossim, intime-se exequente, por seu advogado, para juntar planilha discriminada do débito, com o valor individualizado de cada desconto mensal devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
01/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:53
Indeferido o pedido de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 37.***.***/0001-07 (REU)
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29/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
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23/07/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:11
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 21:45
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 08:24
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Intimar o autor para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. -
16/06/2025 19:59
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 19:54
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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13/05/2025 08:25
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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28/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 20:02
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 21:30
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0831916-85.2024.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, oferecer impugnação aos seus termos e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
INGÁ 5 de fevereiro de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório -
05/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 01:22
Decorrido prazo de RAMYREZ RAMONN TAVARES ANTUNES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:22
Decorrido prazo de ARTHUR DOS SANTOS SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:05
Expedição de Carta.
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12/12/2024 00:47
Decorrido prazo de GABRIELA RIBEIRO LIEBIG em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *37.***.*73-06 (AUTOR).
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09/12/2024 08:54
Conclusos para despacho
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07/12/2024 08:26
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 00:31
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0831916-85.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência atualizado.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito -
13/11/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 21:05
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:21
Declarada incompetência
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05/11/2024 13:15
Conclusos para decisão
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31/10/2024 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO BATISTA DE SOUZA OLIVEIRA (*37.***.*73-06).
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07/10/2024 10:28
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 22:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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