TJPB - 0803475-10.2022.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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26/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, CENTRO, GUARABIRA - PB CEP: 58200/000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA-EXECUTADO ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0803475-10.2022.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JONH LENNO DA SILVA ANDRADE(*12.***.*49-65); GENILDO ELIAS DE ARAUJO(*26.***.*50-34); VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA(*90.***.*31-09); BANCO BRADESCO Sr.(s) Advogado(s) do(a) EXECUTADO:WILSON SALES BELCHIOR-OAB/PB17314-A .
INTIMO a parte executada, através de seu advogado para, juntar aos presentes autos os dados bancários da referida parte, para fins de possibilitar a expedição do(s) alvará(s) de transferência.
GUARABIRA/PB,22 de maio de 2025 VINICIUS SOARES DE CARVALHO Técnico Judiciário -
22/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
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26/11/2024 08:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 01:12
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803475-10.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: GENILDO ELIAS DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto por BANCO BRADESCO contra GENILDO ELIAS DE ARAUJO buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado discorda dos valores apresentados.
Autos enviados à contadoria para apuração do valor devido, tendo acostado a resposta no ID 93227164. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução dos valores pleiteados.
Ante a discordância dos valores, os autos foram remetidos para a contadoria que apresentou seus cálculos no ID 93227164, tendo a parte executada impugnado os cálculos sob o argumento de inclusão de parcelas prescritas.
Sobre o tema, tenho que o subscritor da peça impugnatória cometeu um equívoco quanto a contagem dos prazos, haja vista que uma vez que o presente feito possui prazo prescricional quinquenal e que fora ajuizado em junho de 2022, as parcelas descontadas anteriormente a junho de 2017 encontram-se abarcadas pela prescrição, e não 2018 como sustentado. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Expeçam-se os alvarás conforme os dados bancários apresentados, devendo os valores pagos a maior serem devolvidos ao impugnante.
Certifique-se ainda quanto ao pagamento das custas processuais e, não tendo estas sido quitadas, desconte-se o valor e libere-se o saldo remanescente a parte executada.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
14/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/11/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
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16/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 21:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
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03/07/2024 21:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/06/2024 11:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/06/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
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01/03/2024 16:15
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 08:05
Juntada de Certidão
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29/11/2023 10:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/11/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:11
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:30
Deferido o pedido de
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30/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2023 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:36
Recebidos os autos
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06/10/2023 09:36
Juntada de Certidão de prevenção
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13/04/2023 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/04/2023 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 12:29
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2023 23:59.
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15/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2022 07:49
Conclusos para despacho
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13/12/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/12/2022 23:59.
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24/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:47
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 18:58
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 10:06
Deferido o pedido de
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24/08/2022 18:26
Conclusos para despacho
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24/08/2022 15:03
Juntada de Petição de procuração
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22/07/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 21:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/06/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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