TJPB - 0120908-83.2012.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
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26/06/2025 03:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2024 08:39
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0120908-83.2012.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 EXECUTADO: MARIA DAS DORES BARBOSA DE MENEZES Advogado do(a) EXECUTADO: OCTAHIZA FLORES RIBEIRO DOS SANTOS - PB16942 DESPACHO
Vistos.
Em consulta aos autos dos embargos à execução, de nº 0800706-29.2021.8.15.2003, constata-se que estes já foram sentenciados, tendo havido a rejeição liminar dos embargos, conforme, inclusive, cópia da sentença anexada pelo exequente, no ID 93461421, não havendo óbice ao prosseguimento do presente feito.
Por outro lado, observa-se que, antes da determinação de suspensão do feito (IDs 68661771 e 76155021), a parte exequente havia pugnado pela penhora de valores, junto ao SISBAJUD (ID 65375975), porém, em seguida, requereu a execução da sentença, com intimação da parte executada para pagamento de honorários sucumbenciais (ID 93461419), e pugnou também pela penhora de salário, para pagamento da dívida (ID 97855491).
Assim, de plano, no tocante ao pedido de execução da sentença, com intimação da parte executada para pagamento de honorários sucumbenciais (ID 93461419), constata-se que este foi, provavelmente, protocolado por equívoco, uma vez que não houve prolação de sentença no presente feito, pelo que não há título constituído referente a eventuais honorários sucumbenciais devidos à advogada da parte exequente, decorrente da presente execução, restando prejudicada a sua análise, sobretudo considerando que o pleito, aparentemente, refere-se à sentença proferida nos autos dos embargos à execução, de nº 0800706-29.2021.8.15.2003, devendo ser formulado naquele processo.
Em contrapartida, quanto aos pleitos de penhora de valores, junto ao SISBAJUD (ID 65375975), e de penhora de salário (ID 97855491), diante do lapso temporal desde a juntada da última planilha de cálculos, pela parte exequente, no dia 26/01/2023 (ID 68303483), faz-se necessária a sua atualização.
Dessa forma, antes de solicitar o bloqueio de valores, dê-se ciência à parte exequente do presente despacho e, na oportunidade, intime-se esta para, em 10 (dez) dias, anexar demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, ratificando o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
18/11/2024 18:39
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:35
Juntada de Petição de comunicações
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17/11/2024 03:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:28
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2024 23:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 02:59
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2024 02:57
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2023 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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09/05/2023 20:00
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 00:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800706-29.2021.8.15.2003
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26/01/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 06:50
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2023 13:17
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 10:57
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 05:07
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BARBOSA DE MENEZES em 18/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 07:43
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:10
Outras Decisões
-
05/05/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2021 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 03:23
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BARBOSA DE MENEZES em 18/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 17:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/11/2020 09:38
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 11:11
Juntada de Petição de comunicações
-
03/11/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 20:22
Outras Decisões
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05/03/2020 17:13
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 05:12
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BARBOSA DE MENEZES em 10/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 22:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/02/2020 07:42
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2019 15:06
Expedição de Mandado.
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21/11/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 11:57
Juntada de Petição de comunicações
-
04/08/2019 10:07
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2019 14:49
Conclusos para despacho
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28/05/2019 14:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/02/2019 00:41
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BARBOSA DE MENEZES em 27/02/2019 23:59:59.
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06/02/2019 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2019 18:25
Expedição de Mandado.
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23/01/2019 18:08
Juntada de Certidão
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06/11/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 16:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 17: 04/2018 11:06 TJEAB04
-
17/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 04/2018 NF 65/18
-
17/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
03/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 04/2018
-
21/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2018
-
19/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2018 P010297182003 17:54:17 RICARDO
-
08/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2018 P010297182003 13:33:02 RICARDO
-
22/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 02/2018 NF 31/18
-
27/09/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 09/2017 D040583172003 13:21:14 003
-
15/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 08/2017 MARIA DAS DORES BARBOSA DE MENEZES
-
03/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 08/2017 MARIA DAS DORES BARBOSA DE MENEZES
-
28/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 07/2017
-
13/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2017
-
12/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2017 PA04978172003 16:05:07 RICARDO
-
01/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2017 PA04978172003 01/06/2017 18:02
-
01/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 06/2017
-
26/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/05/2017 015645PB
-
18/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 05/2017 NF 88/17
-
15/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 03/2017 D009946172003 14:46:56 001
-
03/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 03/2017 MARIA DAS DORES BARBOSA DE MENEZES
-
03/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 03/2017 P010278172003 10:53:31 RICARDO
-
23/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2017 P010278172003 18:22:18 RICARDO
-
27/10/2016 00:00
Mov. [138] - DECISAO REJEICAO 27: 10/2016 TUTELA PROVISORIA
-
17/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2016
-
16/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 06/2016 PA08267162003 15:59:51 RICARDO
-
07/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2016 PA08267162003 07/06/2016 18:39
-
13/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 05/2016 NF 82/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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12/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 08/2013
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03/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2013
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15/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2013
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15/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2013 ACORDO PARA HOMOLOGAR
-
07/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 07: 02/2013 CITE-SE
-
07/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 02/2013 CITE-SE O EXECUTADO
-
11/01/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 11: 01/2013
-
07/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07122012
-
03/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03122012
-
03/12/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 03122012
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30/11/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 30112012 SAD1
-
30/11/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2012
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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