TJPB - 0802963-90.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802963-90.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] EXEQUENTE: ZEZITO VITAL DOS SANTOS EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto por BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. contra ZEZITO VITAL DOS SANTOS buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado discorda dos valores apresentados.
Autos enviados à contadoria para apuração do valor devido, tendo acostado a resposta no ID 101878327. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução dos valores pleiteados.
Ante a discordância dos valores, os autos foram remetidos para a contadoria que apresentou seus cálculos no ID 101878327, tendo as partes concordado com os valores apresentados. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Expeçam-se os alvarás conforme os dados bancários apresentados, devendo os valores pagos a maior serem devolvidos ao impugnante.
Certifique-se ainda quanto ao pagamento das custas processuais e, não tendo estas sido quitadas, desconte-se o valor e libere-se o saldo remanescente a parte executada.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
19/12/2023 05:40
Baixa Definitiva
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19/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/12/2023 05:40
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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12/12/2023 14:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/12/2023 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/12/2023 23:59.
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14/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:57
Conhecido o recurso de ZEZITO VITAL DOS SANTOS - CPF: *74.***.*18-20 (APELANTE) e não-provido
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14/11/2023 00:57
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 09:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/11/2023 09:24
Juntada de Certidão de julgamento
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27/10/2023 15:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 07:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2023 17:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/10/2023 20:32
Conclusos para despacho
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16/10/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:22
Juntada de Certidão
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16/10/2023 07:55
Recebidos os autos
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16/10/2023 07:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2023 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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