TJPB - 0811930-33.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ROBALO TESCAROLO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDRE RORIZ BUENO em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:43
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811930-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:39
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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28/06/2025 09:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ROBALO TESCAROLO em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:34
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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20/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:02
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811930-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovida para se manifestar acerca dos dados apresentados pelo advogado do promovente, em 5 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811930-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 02:09
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ROBALO TESCAROLO em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2024 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 14:14
Expedição de Carta.
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04/10/2024 14:05
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 01:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ROBALO TESCAROLO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
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02/09/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:25
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
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18/04/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 00:04
Decorrido prazo de ANDRE RORIZ BUENO em 07/12/2022 23:59.
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04/11/2022 21:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 11:39
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2022 11:04
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 10:40
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2022 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 07:52
Conclusos para despacho
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16/05/2022 20:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/05/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 16:44
Conclusos para despacho
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28/04/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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