TJPB - 0806854-51.2024.8.15.2003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:17
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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20/06/2025 01:53
Decorrido prazo de BRISANET PARTICIPACOES LTDA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 01:53
Decorrido prazo de JUSSARA FREIRE DE SOUZA VIANA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:51
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:54
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:07
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 08:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2025 08:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/05/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2025 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 06:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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18/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
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10/03/2025 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 17:37
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0806854-51.2024.8.15.2003 AUTOR: AUTOR: JUSSARA FREIRE DE SOUZA VIANA RÉU: REU: BRISANET PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível da e procuração ad-judicia assinada, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2025 13:32
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/02/2025 20:03
Determinada a redistribuição dos autos
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07/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de JUSSARA FREIRE DE SOUZA VIANA em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806854-51.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 20:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/10/2024 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2024 17:51
Determinada a redistribuição dos autos
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14/10/2024 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2024 08:10
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2024 10:02
Determinada a redistribuição dos autos
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11/10/2024 10:02
Declarada incompetência
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09/10/2024 22:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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