TJPB - 0805022-29.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LUIS em 12/06/2025 23:59.
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12/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:20
Juntada de Certidão de prevenção
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24/02/2025 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 21/02/2025 23:59.
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21/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:58
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:11
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0805022-29.2024.8.15.0371 AUTOR: JOSE CARLOS LUIS Advogado do(a) AUTOR: JOAO PAULO ESTRELA - PB16449 RÉU(S) ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB, (EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO(ART. 346 DO CPC) COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
RÉU(S) CONSIDERADO(S) REVEL(IS).
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
ARTIGO 346 DO CPC.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do processo 0805022-29.2024.8.15.0371.
AUTOR: JOSE CARLOS LUIS.
Advogado do(a) AUTOR: JOAO PAULO ESTRELA - PB16449, RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB - CNPJ: 07.***.***/0001-65.
Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica a parte demandada, ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB - CNPJ: 07.***.***/0001-65(revel e sem advogado nos autos) intimada para, em 15 dias, tomar conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva expressa: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: A) declarar a inexistência de contratação/pactuação entre as partes, devendo o réu, em consequência, promover a baixa do contrato indicado na exordial; B) obrigar o réu a cessar os descontos decorrentes da rubrica "CONTRIB.
AAB" no benefício previdenciário da parte autora no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não tenha sido feito; C) condenar o réu à repetição, de forma dobrada, dos valores efetivamente descontados da parte autora em decorrência do citado contrato até o efetivo cancelamento do contrato, devidamente corrigidos pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
Com isso, resolvo o mérito do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a parte ré sucumbiu em parcela mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em honorários, porque não formado o contraditório.
Se interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e remetam-se os autos, oportunamente, à instância superior, independente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado desta sentença e nada sendo requerido, arquivem-se os com as cautelas legais.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Sousa, data do registro eletrônico.
NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA.
Juiz de Direito".
Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 13 de novembro de 2024.
Eu, (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA), Chefe de Cartório, que a digitei.
Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito. -
13/11/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:30
Decretada a revelia
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13/11/2024 07:30
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 19:55
Conclusos para decisão
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04/10/2024 01:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 03/10/2024 23:59.
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14/09/2024 22:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LUIS em 31/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LUIS em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 07:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:58
Determinada a citação de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB - CNPJ: 07.***.***/0001-65 (REU)
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26/06/2024 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 10:20
Conclusos para decisão
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26/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS LUIS - CPF: *08.***.*47-70 (AUTOR).
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25/06/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 11:28
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:55
Conclusos para decisão
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20/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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