TJPB - 0852838-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:13
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:06
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0852838-64.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FRANCISCO GEUSILANIO DE SOUZA ALMEIDA DECISÃO Vistos etc.
A parte exequente requereu a penhora de 30%, motivo que ensejou o requerimento da parte executada que ora se decide.
Apesar dos valores obtidos a título de salário ou vencimentos serem considerados impenhoráveis pelo nosso ordenamento processual, inteligência do art. 833, IV do CPC, tal dispositivo deve ser considerando com reservas.
Contudo, a executada não acosotu quaisquer documentos que informasse que este percentual não comprometeria a sobrevivência da parte executada.
O ordenamento processual determina que a execução deve ser efetuada do modo menos gravoso ao devedor, não podendo desnaturá-lo da própria sobrevivência para adimplemento de dívidas.
Pelo exposto, considerando a necessidade de manutenção da subsistência da parte executada, indefiro o pedido de penhora de 30% do benefício auxílio-acidente.
Publique-se.
Intime-se.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/08/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 22:43
Indeferido o pedido de WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 29.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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15/05/2025 06:37
Decorrido prazo de FRANCISCO GEUSILANIO DE SOUZA ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
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26/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 18:56
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 07:56
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:44
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 07:39
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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08/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0852838-64.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIDI ANNE FERNANDES DA ROCHA - PB29705, WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - PB15660 EXECUTADO: FRANCISCO GEUSILANIO DE SOUZA ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 6 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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05/01/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2025 09:31
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 21:07
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:30
Indeferido o pedido de WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 29.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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27/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:37
Juntada de Certidão
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27/11/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 09:34
Juntada de Alvará
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25/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0852838-64.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FRANCISCO GEUSILANIO DE SOUZA ALMEIDA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora para que informe os seus dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
13/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/11/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO GEUSILANIO DE SOUZA ALMEIDA em 12/11/2024 23:59.
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28/10/2024 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
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14/10/2024 08:40
Expedição de Carta.
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10/10/2024 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2024 07:35
Conclusos para despacho
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10/10/2024 07:35
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/09/2024 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2024 04:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:09
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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