TJPB - 0864687-09.2019.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
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03/05/2025 17:17
Determinada diligência
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03/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:15
Decorrido prazo de JOSILENO DE MENDONCA LOPES em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 09:58
Juntada de cálculos
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25/03/2025 13:10
Juntada de Informações prestadas
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21/03/2025 04:08
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/03/2025 23:59.
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19/03/2025 07:21
Juntada de Informações prestadas
-
18/03/2025 14:04
Juntada de Alvará
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18/03/2025 14:03
Juntada de Alvará
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17/03/2025 19:10
Expedido alvará de levantamento
-
17/03/2025 19:10
Determinado o arquivamento
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17/03/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 21:59
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0864687-09.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 10:08
Processo Desarquivado
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10/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSILENO DE MENDONCA LOPES em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864687-09.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2024 10:52
Recebidos os autos
-
16/11/2024 10:52
Juntada de Certidão de prevenção
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25/05/2020 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/05/2020 13:05
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2020 00:48
Decorrido prazo de JOSILENO DE MENDONCA LOPES em 22/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 12:19
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2020 10:57
Conclusos para julgamento
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20/02/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 00:30
Decorrido prazo de JOSILENO DE MENDONCA LOPES em 19/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 05:18
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 10/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 14:33
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 11:25
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2019 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2019 14:20
Expedição de Mandado.
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25/11/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 17:30
Conclusos para despacho
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10/10/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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