TJPB - 0800529-91.2020.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 17:07
Juntada de Petição de alegações finais
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10/12/2024 14:33
Juntada de Petição de comunicações
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18/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Ação de Indenização por Danos Morais Processo nº: 0800529-91.2020.8.15.0001 Autores: LUISA SELENA DA SILVA ALMEIDA (menor impúbere) e JAIDE BATISTA DA SILVA Representante Legal da primeira autora: SABRINA JOYCE DA SILVA NASCIMENTO Rés: LOPES E GAMBARRA LTDA e DENIS BORGES MORENO (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) DECISÃO Vistos etc.
LUISA SELENA DA SILVA ALMEIDA (menor impúbere), devidamente representada por sua genitora, Sra.
SABRINA JOYCE DA SILVA NASCIMENTO, e JAIDE BATISTA DA SILVA, todas qualificadas no feito, promovem, por intermédio de advogado regularmente habilitado e sob os auspícios da justiça gratuita, Ação de Indenização por Danos Morais em face de LOPES E GAMBARRA LTDA, também qualificada, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
Afirma a parte autora que a segunda promovente JAIDE estava com a primeira promovente LUISA em seu colo e entraram no estabelecimento da parte ré para lanchar, momento em que enganchou seu pé em uma alça de ferro levantada, o que ocasionou uma grave queda no meio do estabelecimento.
Informa que a autora JAIDE, que conta com 70 anos de idade, teve lesões no joelho e outras escoriações, enquanto a menor LUISA, que ainda era bebê, fraturou sua perna esquerda.
Sustenta que nenhum funcionário da parte demandada prestou socorro ou auxílio às autoras, que sofreram danos irreparáveis com a situação narrada no presente feito.
Pede a parte autora, ao final, a condenação da promovida ao pagamento de uma indenização pelos danos morais causados, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Regularmente citada, a parte ré (LOPES E GAMBARRA LTDA) apresentou Contestação, alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam.
No mérito, alegou, em síntese: a) que a empresa ré – nome de fantasia “REI DOS SALGADOS” – passou por profundas mudanças após a pandemia da Covid-19, com demissão de todo o seu quadro de funcionários; b) que a empresa promovida mudou de titularidade após a pandemia, transformando-se em “Empresa Individual”, sob o nome empresarial de “DENIS BORGES MORENO”; c) que, na verdade, a queda narrada na petição inicial ocorreu entre a calçada da rua e a entrada da loja demandada; d) que a balconista da época – Sra.
FRANCINALVA NASCIMENTO DE OLIVEIRA – tentou ajudar as autoras, inclusive ligando para o SAMU, no entanto antes da ambulância chegar ao local, as autoras já teriam ído embora; e) que as promoventes se retiraram do local sem deixar meios de contato, o que impossibilitou qualquer tipo de auxílio da loja ré; f) que não houve nexo de causalidade entre a queda ocorrida e algum tipo de conduta ilícita da parte promovida; g) a ausência do dever de indenizar; h) o excessivo valor pleiteado a título de danos morais.
Requereu, ao final, a improcedência da demanda.
Apresentada Impugnação à Contestação.
Diante da sucessão empresarial narrada nos autos, houve a citação de DENIS BORGES MORENO – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, sob o CNPJ Nº: 28.***.***/0001-46, o qual apresentou Contestação, alegando, preliminarmente, ser parte ilegítima para figurar no polo passivo deste feito.
No mérito, alegou, em síntese, que não tem conhecimento dos fatos narrados na petição inicial, pois adquiriu a lanchonete “REI DOS SALGADOS” somente no dia 19/10/2020, ao passo que os fatos objeto deste feito ocorreram em 08/08/2019.
Após sustentar que não possui ligação alguma com os fatos narrados pelos autores, pugnou pela improcedência da demanda.
Apresentada nova Impugnação à Contestação.
Audiência de instrução realizada, ocasião em que houve a tomada do depoimento pessoal das partes, além da oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora (ANA BEATRIZ PALMEIRA DE MORAIS) e pela parte ré (DAMÁZIO DA SILVA BERNARDO).
Após determinação judicial, aportou no feito documentação oriunda do Hospital de Emergência e Trauma, seguida de Alegações Finais apresentadas pelos litigantes.
Parecer do Ministério Público opinando pela procedência da demanda. É O QUE INTERESSA RELATAR.
PASSO A DECIDIR.
Após confecção do relatório acima, com o objetivo de sentenciar o presente feito, este juízo observou que consta no ID Num. 92014550 - Pág. 1 pedido da ré Lopes e Gambarra - Ltda de reabertura de prazo para apresentação de Alegações Finais, sob o argumento de falta de acesso às mídias da audiência de instrução realizada por este juízo.
Pois bem.
Não se tendo certeza quanto à ocorrência de possível problema técnico no acesso da parte ré às mídias, ou mesmo quanto à efetiva data de disponibilização de tais mídias às partes, e considerando, ainda, que houve providências posteriores à audiência, entendo por bem deferir o pleito formulado pela promovida no ID Num. 92014550 - Pág. 1, até como forma de evitar futura alegação de nulidade processual.
Consigno, por oportuno, que este juízo verificou, nesta data, a plena regularidade das mídias disponíveis no site https://midias.pje.jus.br relativas ao presente feito.
Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado pela ré por meio da petição de ID Num. 92014550 - Pág. 1.
Concedo à promovida Lopes e Gambarra - Ltda o prazo de 15(quinze) dias para apresentação de Alegações Finais.
Decorrido o prazo acima indicado, com ou sem apresentação de razões finais, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
13/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:15
Deferido o pedido de
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18/08/2024 05:16
Juntada de provimento correcional
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19/07/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 17:59
Juntada de Petição de parecer
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13/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:53
Juntada de Petição de alegações finais
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12/06/2024 15:44
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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01/05/2024 00:40
Decorrido prazo de HOSPITAL DE EMERGENCIA E TRAUMA DE CAMPINA GRANDE PB em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 01:26
Decorrido prazo de HOSPITAL DE EMERGENCIA E TRAUMA DE CAMPINA GRANDE PB em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 11:50
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 08:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/08/2023 10:45 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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06/08/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:28
Decorrido prazo de SABRINA JOYCE DA SILVA NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 10:59
Juntada de Petição de cota
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21/07/2023 08:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/08/2023 10:45 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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21/07/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 04:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 06:19
Decorrido prazo de JOAO VICENTE GOMES DE FARIAS em 23/08/2022 23:59.
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13/08/2022 08:29
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO MAIA SALES em 11/08/2022 23:59.
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11/08/2022 18:21
Conclusos para despacho
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11/08/2022 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 18:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/07/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 07:05
Juntada de Certidão
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08/06/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 14:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/11/2021 09:30 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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05/10/2021 03:10
Decorrido prazo de JOAO CLEYTON BEZERRA DE SOUSA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 03:10
Decorrido prazo de JOAO VICENTE GOMES DE FARIAS em 04/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO MAIA SALES em 27/09/2021 23:59:59.
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29/09/2021 17:30
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 09/11/2021 09:30 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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28/09/2021 16:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/09/2021 10:30 10ª Vara Cível de Campina Grande.
-
28/09/2021 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 08:30
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 28/09/2021 10:30 10ª Vara Cível de Campina Grande.
-
02/09/2021 12:24
Juntada de Petição de informação
-
28/08/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 20:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 20:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 20:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/05/2021 08:22
Decorrido prazo de JOAO CLEYTON BEZERRA DE SOUSA em 06/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 03:19
Decorrido prazo de JOAO VICENTE GOMES DE FARIAS em 06/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 23:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/03/2021 01:25
Decorrido prazo de JOAO VICENTE GOMES DE FARIAS em 03/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 00:54
Decorrido prazo de LOPES E GAMBARRA LTDA em 24/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 11:36
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2020 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2020 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2020 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 13:06
Conclusos para despacho
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28/05/2020 04:37
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO MAIA SALES em 25/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 04:26
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO MAIA SALES em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 04:26
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO MAIA SALES em 25/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2020 08:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/03/2020 10:25
Expedição de Mandado.
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17/03/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 11:59
Juntada de Certidão
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13/02/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 12:16
Conclusos para despacho
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15/01/2020 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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