TJPB - 0800933-31.2023.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:34
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800933-31.2023.8.15.1071 TUTELA CÍVEL (12233) [Nomeação] AUTOR(S):Nome: ALMICHAEL ANTONIO DE LIMA DA SILVA Endereço: Sítio Pau D Arco, s n, Zona Rural, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE NOGUEIRA BRASILEIRO VERAS - PB14402 RÉU(S):Nome: J.
A.
D.
L.
Endereço: Sítio Pau D arco, s n, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com decisão judicial proferida nos autos indicados acima, INTIMO O REQUERENTE: ALMICHAEL ANTONIO DE LIMA DA SILVA, através do seu advogado para tomar ciência e recebimento do TERMO DE GUARDA id .117105863.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 6 de agosto de 2025.
ANA CLAUDIA DA SILVA CARNEIRO Analista/Técnico/Serventuário -
06/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:00
Juntada de Termo de Guarda Definitiva
-
23/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:03
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800933-31.2023.8.15.1071 TUTELA CÍVEL (12233) [Nomeação] AUTOR(S):Nome: ALMICHAEL ANTONIO DE LIMA DA SILVA Endereço: Sítio Pau D Arco, s n, Zona Rural, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE NOGUEIRA BRASILEIRO VERAS - PB14402 RÉU(S):Nome: J.
A.
D.
L.
Endereço: Sítio Pau D arco, s n, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com decisão judicial proferida nos autos indicados acima, INTIMO O REQUERENTE: ALMICHAEL ANTONIO DE LIMA DA SILVA, através de seu advogado para comparecer em cartório, para assinar o termos curatela definitivo.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 21 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA DA SILVA CARNEIRO Analista/Técnico/Serventuário -
21/07/2025 10:51
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
21/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:03
Juntada de Petição de cota
-
01/07/2025 23:53
Decorrido prazo de JOAO ANGELO DE LIMA em 30/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:15
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 10:55
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 22:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Jacaraú
-
12/02/2025 13:15
Juntada de parecer
-
12/02/2025 13:11
Juntada de parecer
-
12/02/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
12/12/2024 21:50
Juntada de Petição de cota
-
07/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JOAO ANGELO DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:01
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800933-31.2023.8.15.1071 TUTELA CÍVEL (12233) [Nomeação] AUTOR(S): Nome: ALMICHAEL ANTONIO DE LIMA DA SILVA Endereço: Sítio Pau D Arco, s n, Zona Rural, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE NOGUEIRA BRASILEIRO VERAS - PB14402 RÉU(S): Nome: J.
A.
D.
L.
Endereço: Sítio Pau D arco, s n, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da informação retro, fica dispensada a presença da irmã do interditando na audiência que será realizada pelo(a) Napem para o estudo social.
Determino, no entanto, que seja diligenciado, através de contato telefônico com a irmã, para colher a informação se existe alguma objeção ao deferimento da tutela nos termos requeridos na inicial.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 10 de novembro de 2024.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. ebf -
10/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 18:49
Outras Decisões
-
29/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 11:21
Juntada de Petição de mandado
-
19/08/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:23
Juntada de
-
02/08/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Jacaraú
-
02/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
27/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Jacaraú
-
25/01/2024 09:03
Juntada de informação
-
24/01/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
07/12/2023 15:47
Juntada de Termo de Guarda Provisória
-
01/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/10/2023 16:31
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2023 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807221-12.2024.8.15.0181
Jose Supriano de Souza
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2025 06:55
Processo nº 0852711-29.2024.8.15.2001
Sayonara Mirley Paiva Machado
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2024 17:16
Processo nº 0849322-41.2021.8.15.2001
Claro S/A
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Andrea de Souza Goncalves Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2021 17:55
Processo nº 0862117-74.2024.8.15.2001
Bertucia Saana Duarte Ferreira
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2025 12:45
Processo nº 0028622-58.2013.8.15.2001
Maria Enilda Cordeiro
Nutrimento Ind e com de Alimento LTDA
Advogado: Rafael de Andrade Thiamer
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2013 00:00