TJPB - 0804478-63.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 07:08
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
09/06/2025 12:17
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 08:48
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 08:48
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
18/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes de todo o teor da sentença (Id n. 105976459) a qual declara extinta a execução, determinando a expedição de alvará(s) nos termos determinados. -
13/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/12/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 01:50
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Fórum “Dr.
Augusto Almeida”.
Rua Solon de Lucena, n. 55, Centro, Guarabira-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3271-3342 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0804478-63.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: JOSE DE LIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO A parte vencedora inaugurou a fase de cumprimento de sentença.
Nesse sentido, vislumbro que foram observados os demais requisitos do art. 524 do CPC.
Posto isso: 1.
Evolua a classe processual para “Cumprimento de Sentença”, caso tal providência ainda não tenha sido adotada; 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagar o valor do débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1o do citado art. 523 do CPC, bem como que ao fim do primeiro prazo terá início, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC), podendo arguir: “I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.”; 3.
Comprovado o pagamento voluntário, expeça(m) o(s) respectivo(s) alvará(s) e, ato contínuo, concluso para julgamento (art. 924, II, e 925, ambos do CPC); 4.
Caso a parte ré ofereça impugnação, intime-se a parte credora para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias e, havendo concordância aos valores apresentados pelo executado, volte-me concluso para decisão; 5.
Em caso de inércia do(a) executado(a) – item 2, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), caso haja condenação ao pagamento de honorários.
Assim, independente de nova conclusão, proceda com a penhora de ativos financeiros do(a) réu(é) pelo SISBAJUD; 6.
Com o sequestro e a transferência para conta judicial, na forma do art. 854, § 3o , do CPC intime-se o(a) Executado(a) para, querendo, arguir se: “I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;” ou se “II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.”. 6.1 Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) credor(es); 6.2 Caso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94); 7.
Após, venha-me concluso para julgamento, nos moldes do art. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC.
Igualmente, caso o ente público informe o pagamento.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data do protocolo eletrônico.
Alírio Maciel Lima de Brito Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 18:59
Outras Decisões
-
10/10/2024 06:46
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 19:25
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 02:43
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:43
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 05:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 05:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/10/2023 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:38
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2023 04:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 21:38
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/07/2023 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DE LIRA - CPF: *19.***.*05-60 (AUTOR).
-
06/07/2023 11:07
Outras Decisões
-
04/07/2023 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800908-80.2018.8.15.0331
Manoel Cruz de Meireles
J e Construcoes LTDA
Advogado: Juliana Meira Lins Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2024 08:51
Processo nº 0018588-14.2012.8.15.0011
Marconi Djavan Rodrigues Claudino
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Jose Murilo Freire Duarte Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2025 10:19
Processo nº 0018588-14.2012.8.15.0011
Marconi Djavan Rodrigues Claudino
Secretario de Administracao do Estado Da...
Advogado: Jose Murilo Freire Duarte Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2024 10:12
Processo nº 0808411-10.2024.8.15.0181
Genilda Maria Rodrigues
Banco do Brasil
Advogado: Rodrigo Oliveira dos Santos Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2024 15:26
Processo nº 0803030-21.2024.8.15.0181
Milton Antonio do Nascimento
Unimed Clube de Seguros
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2024 18:37