TJPB - 0808411-10.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de GENILDA MARIA RODRIGUES em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:09
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0808411-10.2024.8.15.0181 [PIS/PASEP, Atualização de Conta].
AUTOR: GENILDA MARIA RODRIGUES.
REU: BANCO DO BRASIL S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por GENILDA MARIA RODRIGUES, em face do BANCO DO BRASIL S.A.
Foi determinada a emenda da inicial.
Transcorrido o prazo sem manifestação. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, porquanto, apesar de devidamente intimada para emendar a peça vestibular, a parte autora permaneceu inerte.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária, que, agora, DEFIRO.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:36
Indeferida a petição inicial
-
29/01/2025 06:03
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de GENILDA MARIA RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 02:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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03/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025
-
02/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0808411-10.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: GENILDA MARIA RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a petição de ID n. 104966633, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte autora proceda conforme anteriormente determinado.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/01/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:50
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0808411-10.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: GENILDA MARIA RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para acostar instrumento procuratório devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análse.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 03:01
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 03:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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