TJPB - 0865269-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PAIVA DUARTE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:11
Determinada diligência
-
28/01/2025 10:11
Outras Decisões
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27/01/2025 23:21
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865269-33.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 369 do CPC, considerando que as partes requereram de forma genérica a produção de provas e para que não se alegue eventual cerceamento do direito de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, atendendo aos seguintes parâmetros: I.
Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda ser exibidos, providenciando o necessário; II.
Prova pericial: indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; III.
Prova oral: indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) deve(m) recair o(s) pretendido(s) depoimento(s).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
25/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/12/2024 09:18
Determinada diligência
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17/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
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11/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 23:59
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865269-33.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 05:13
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/10/2024 17:19
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3548-30 (REU)
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13/10/2024 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO ROSARIO PAIVA DUARTE - CPF: *99.***.*67-49 (AUTOR).
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10/10/2024 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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