TJPB - 0813359-35.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 07:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/08/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 22:19
Decorrido prazo de ELY PEREIRA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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19/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:29
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:36
Determinado o arquivamento
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26/06/2025 17:36
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/06/2025 01:23
Decorrido prazo de ELY PEREIRA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se quanto o laudo pericial apresentado pelo perito no id 113260775. -
27/05/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 06:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 13:46
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 08:24
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:21
Decorrido prazo de ELY PEREIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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19/03/2025 10:00
Outras Decisões
-
22/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:03
Decorrido prazo de ELY PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/01/2025 08:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813359-35.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de produção de prova pericial grafotécnica outrora requerida pela parte autora.
Assim, considerando que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, aplica-se à casuística os termos Resolução 09/2017 do TJPB.
De acordo com o art.4.º e 5º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, e Ato da Presidência 43/2022, levando em conta a complexidade da perícia a ser realizada, fixo o valor de R$ 491,86, a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime-se o profissional nomeado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, para que o mesmo indique data e hora para realização da perícia outrora requerida, com antecedência suficiente para intimação das partes, entregando o laudo trinta dias após a data da perícia.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico, nos termos do art. 465, §1º do NCPC.
Com o laudo, intimem-se as partes para eventuais manifestações, no prazo comum de 5 dias, e solicite-se o pagamento dos honorários, nos moldes da Resolução 09/2017.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 11:50
Outras Decisões
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03/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 07:59
Conclusos para despacho
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ELY PEREIRA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:22
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813359-35.2022.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: ELY PEREIRA DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º do art. 465 do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 06:17
Conclusos para despacho
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15/10/2024 04:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:00
Nomeado perito
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09/09/2024 10:58
Conclusos para decisão
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17/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
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12/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 02:53
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:06
Determinada diligência
-
09/04/2024 10:06
Outras Decisões
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26/09/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:20
Determinada diligência
-
20/09/2023 09:20
Determinada a redistribuição dos autos
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14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
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06/05/2023 00:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 03/05/2023 23:59.
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12/04/2023 12:17
Conclusos para despacho
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12/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:19
Decorrido prazo de Bruno Caldas Chianca em 11/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2023 00:10
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/03/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 15:08
Determinada diligência
-
16/01/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 12:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/09/2022 10:25
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 07:53
Juntada de Certidão
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21/06/2022 18:11
Determinada diligência
-
21/06/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 05:27
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 17/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:45
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 11/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 12:33
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/03/2022 09:42
Determinada diligência
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24/03/2022 09:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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