TJPB - 0849648-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:00
Juntada de Carta precatória
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23/04/2025 08:09
Juntada de Petição de resposta
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22/04/2025 13:44
Indeferido o pedido de ALCEMAR LOPES DE SOUSA - CPF: *53.***.*85-63 (EXEQUENTE)
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16/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:41
Juntada de Alvará
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14/04/2025 08:41
Juntada de Alvará
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03/04/2025 07:55
Juntada de Petição de resposta
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03/04/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de ROBERTO SOUSA ALVES em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:29
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849648-93.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ALCEMAR LOPES DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 EXECUTADO: ROBERTO SOUSA ALVES Advogados do(a) EXECUTADO: KELSON THIAGO COSME PEREIRA JUNIOR - PI20179, RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES - MA15361 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
19/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:11
Conclusos para despacho
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18/03/2025 07:11
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 07:13
Conclusos para despacho
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28/01/2025 07:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ROBERTO SOUSA ALVES em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 12:33
Juntada de Petição de resposta
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05/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0849648-93.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ALCEMAR LOPES DE SOUSA RÉU: EXECUTADO: ROBERTO SOUSA ALVES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/12/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 08:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 07:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 07:12
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ROBERTO SOUSA ALVES em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 08:00
Juntada de Petição de resposta
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13/11/2024 00:19
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0849648-93.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: ALCEMAR LOPES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 REU: ROBERTO SOUSA ALVES Advogados do(a) REU: KELSON THIAGO COSME PEREIRA JUNIOR - PI20179, RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES - MA15361 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/11/2024 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:52
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 11:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/10/2024 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/10/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2024 10:02
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 11:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/09/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 15:14
Juntada de Petição de resposta
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19/09/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 29/10/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2024 12:50
Juntada de informação
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17/09/2024 10:43
Juntada de Petição de resposta
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17/09/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/10/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/09/2024 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2024 12:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2024 12:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/09/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/07/2024 09:07
Juntada de Petição de resposta
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30/07/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/09/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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