TJPB - 0801112-24.2021.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/02/2025 08:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/12/2024 17:06
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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18/11/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801112-24.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado pelo advogado SERGIO NICOLA MACEDO PORTO, pugnando pelo início dos atos executivos para satisfação de crédito referente a honorários de sucumbência fixados em sentença que julgou improcedente a pretensão autoral.
Alega que, com base no art. 98, §3º, do CPC, embora a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, teria havido mudança em sua situação financeira, deixando de ser hipossuficiente, o que justificaria o início do cumprimento de sentença.
Decido.
O pedido formulado pelo patrono da parte vencedora deve ser indeferido.
Nos termos do art. 98, §3º, do CPC, é ônus do credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade.
A mera percepção de indenização pela parte, oriunda de outro processo (ID 103166644), por si só, não induz à presunção de que houve modificação substancial na condição de hipossuficiente, sobretudo quando tal fato aporta aos autos desacompanhado de qualquer outro elemento de prova que indique aumento líquido do patrimônio da beneficiária da justiça gratuita.
Assim, não tendo o requerente comprovado a mudança na condição financeira da outra parte, através de documentação idônea, deve a referida obrigação permanecer com sua exigibilidade suspensa, sem prejuízo da juntada de novas provas que constatem que deixou de existir a hipossuficiência da parte vencida.
Nestes termos, portanto, INDEFIRO o requerimento.
Retornem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, 6 de novembro de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
08/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:47
Determinado o arquivamento
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08/11/2024 14:47
Indeferido o pedido de JOSÉ BELARMINO (REU)
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05/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:03
Processo Desarquivado
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04/11/2024 22:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 10:02
Recebidos os autos
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03/08/2023 10:02
Juntada de Certidão de prevenção
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17/10/2022 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2022 01:04
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTIANE ANDRE FREIRE em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2022 23:18
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2022 12:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:26
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2022 10:38
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 13:30
Juntada de Certidão
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17/08/2022 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/08/2022 08:45 1ª Vara Mista de Ingá.
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16/08/2022 19:35
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2022 21:05
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2022 13:42
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 09:18
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 11:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/06/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 10:19
Desentranhado o documento
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09/06/2022 10:19
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/08/2022 08:45 1ª Vara Mista de Ingá.
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08/06/2022 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/03/2022 02:16
Decorrido prazo de GABRIELA NEVES BELEM em 15/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 12:39
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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06/02/2022 03:08
Decorrido prazo de GABRIELA NEVES BELEM em 04/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 21:22
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2021 06:05
Decorrido prazo de GABRIELA NEVES BELEM em 10/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/11/2021 11:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/11/2021 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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31/10/2021 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2021 22:20
Juntada de diligência
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08/10/2021 11:32
Juntada de Petição de comunicações
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29/09/2021 09:37
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 09:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/11/2021 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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02/09/2021 07:45
Recebidos os autos.
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02/09/2021 07:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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02/09/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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