TJPB - 0800354-10.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
14/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 04/07/2025 23:59.
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30/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 03:57
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:11
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N° 0800354-10.2024.8.15.0211 AUTOR: ROSA DE SOUSA ESTANISLAU REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Vistos etc.
Já tendo a demandante requerido o julgamento antecipado do mérito, intime-se o promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
12/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
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10/07/2024 01:09
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2024 10:47
Juntada de carta
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10/06/2024 01:08
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 10:34
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
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08/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ROSA DE SOUSA ESTANISLAU em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:32
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:10
Juntada de carta
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08/03/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/02/2024 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA DE SOUSA ESTANISLAU - CPF: *55.***.*95-32 (AUTOR).
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30/01/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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