TJPB - 0863991-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
16/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 17:31
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2025 23:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:48
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863991-94.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Tarifas] EXEQUENTE: JOSINALDO DE FIGUEIREDO DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO DO NASCIMENTO FERREIRA DAS NEVES - PE65242, JESSICA MAYRA DA CUNHA ABREU MACIEL - PE48820 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Às contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:28
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:28
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 16:28
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0863991-94.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Tarifas] EXEQUENTE: JOSINALDO DE FIGUEIREDO DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO DO NASCIMENTO FERREIRA DAS NEVES - PE65242, JESSICA MAYRA DA CUNHA ABREU MACIEL - PE48820 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (05) cinco dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 7 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/01/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0863991-94.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JOSINALDO DE FIGUEIREDO DIAS RÉU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo." JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/12/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 11:47
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSINALDO DE FIGUEIREDO DIAS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:18
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863991-94.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: JOSINALDO DE FIGUEIREDO DIAS Advogados do(a) AUTOR: DANILO DO NASCIMENTO FERREIRA DAS NEVES - PE65242, JESSICA MAYRA DA CUNHA ABREU MACIEL - PE48820 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
06/11/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:53
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 11:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/11/2024 11:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/11/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 11:36
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/10/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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