TJPB - 0864780-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:08
Juntada de Alvará
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17/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 22:30
Conclusos para despacho
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11/03/2025 22:30
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 22:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0864780-93.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA RÉU: EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 7 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/03/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 07:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 07:20
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:56
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864780-93.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA - PB5001 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
05/02/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 20:59
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:59
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 20:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/01/2025 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/01/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/01/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2024 03:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 21:33
Outras Decisões
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18/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:04
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864780-93.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA - PB5001 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
12/11/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:18
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 11:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/11/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/11/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/11/2024 07:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/11/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 21:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/11/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/10/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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