TJPB - 0871902-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 09:43
Juntada de Alvará
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17/12/2024 12:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:09
Determinado o arquivamento
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11/12/2024 12:09
Expedido alvará de levantamento
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11/12/2024 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 10:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/12/2024 01:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ROBERTO MARQUES DE LUCENA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 11:40
Juntada de Alvará
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21/11/2024 11:40
Juntada de Alvará
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14/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:06
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0871902-94.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Cobrança indevida de ligações, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: ROBERTO MARQUES DE LUCENA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARINA DE LIMA SOARES GUSMAO - PB13715 EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO Advogado do(a) EXECUTADO: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - PB15401-E DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
11/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:47
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:47
Juntada de Certidão de prevenção
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14/06/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2024 10:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2024 15:21
Conclusos para despacho
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05/06/2024 23:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 01:28
Decorrido prazo de ROBERTO MARQUES DE LUCENA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:28
Decorrido prazo de ROBERTO MARQUES DE LUCENA em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 21:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/04/2024 22:38
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:02
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2024 08:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/02/2024 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/02/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/02/2024 20:47
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 15/02/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/01/2024 08:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/02/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/01/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 11:11
Conclusos para decisão
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01/01/2024 14:10
Juntada de Petição de cota
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31/12/2023 16:44
Recebidos os autos
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31/12/2023 15:24
Juntada de Petição de cota
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31/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2023 13:31
Declarada incompetência
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31/12/2023 12:02
Conclusos para decisão
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31/12/2023 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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31/12/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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