TJPB - 0869656-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:58
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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24/03/2025 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:42
Decorrido prazo de IGOR SILVA DE MEDEIROS em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JEAN LIMA DE BRITO em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 09:33
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 08:43
Juntada de informação
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25/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL RN em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261).
PROCESSO N. 0869656-91.2024.8.15.2001 [Citação].
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL RN.
DEPRECADO: JEAN LIMA DE BRITO.
DESPACHO A precatória foi distribuída sem o pagamento das diligências necessárias à expedição do mandado de citação.
Assim, INTIME a parte autora, por advogado, para, em até 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das despesas processuais, sob pena de devolução da precatória sem cumprimento.
Inerte, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo, dando baixa na distribuição.
Comprovado o pagamento, CUMPRA a precatória, devolvendo-se, em seguida, ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo, dando baixa na distribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
11/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:27
Determinada a redistribuição dos autos
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31/10/2024 11:27
Declarada incompetência
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31/10/2024 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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