TJPB - 0866235-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 04:52
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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24/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0866235-93.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RENATA ARAUJO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS JUNIOR - PB23745 REU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado do(a) REU: RODRIGO SAGRADIN - SC48067 DESPACHO
Vistos.
Antes de qualquer providência e, em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição apresentada pela parte autora no ID 110001112, na qual se alega o descumprimento do acordo celebrado entre as partes no CEJUSC (ID 108465722), o qual ainda não foi homologado por este Juízo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
17/06/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/02/2025 08:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/02/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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24/02/2025 18:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/02/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:54
Decorrido prazo de RENATA ARAUJO DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:36
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/02/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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04/12/2024 10:15
Recebidos os autos.
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04/12/2024 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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04/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 03:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 03:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATA ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *16.***.*31-76 (AUTOR).
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0866235-93.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Trata-se de demanda ajuizada no foro do domicílio do autor, conforme faculdade contida no art. 101, I do CDC.
Acontece, porém, que o(a) autor(a) tem residência e domicílio no Bairro de Jardim Cidade Universitária, o qual se insere na competência territorial do Foro Regional de Mangabeira, desta Comarca, nos termos da Resolução n.º 55, de 06 de agosto de 2012, TJ-PB.
A parte suplicada, por seu turno, está sendo demandada no endereço de sua Matriz, situada em Brusque-SC, portanto, sem qualquer vinculação com o espectro de competência deste foro Central..
Destarte, por se tratar de competência funcional, cujo caráter é absoluto, determino a redistribuição do feito para o Juízo competente, com os cumprimentos deste Juízo.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, (data/assinatura eletrônica) Juiz Manuel Maria Antunes de Melo M.L.S.C -
11/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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11/11/2024 06:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2024 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 20:16
Determinada a redistribuição dos autos
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07/11/2024 20:16
Declarada incompetência
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15/10/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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