TJPB - 0803932-49.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 21/08/2025 23:59.
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07/08/2025 05:55
Determinado o arquivamento
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04/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:17
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:22
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803932-49.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): EXEQUENTE: LUZIA RODRIGUES DA SILVA Réu(s): BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
17/06/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 01:08
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 07:59
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:01
Juntada de Alvará
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21/01/2025 10:01
Juntada de Alvará
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21/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:01
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803932-49.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: LUZIA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
11/11/2024 05:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 05:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:08
Processo Desarquivado
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07/11/2024 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 13:55
Determinado o arquivamento
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06/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:17
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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05/12/2023 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 05:44
Recebidos os autos
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22/11/2023 05:44
Juntada de Certidão de prevenção
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27/09/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
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26/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:32
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2023 12:15
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 21/06/2023 23:59.
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28/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 14:28
Revogada a Medida Liminar
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28/05/2023 14:28
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 10:31
Conclusos para despacho
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15/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:58
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:21
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:21
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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09/01/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/12/2022 11:17
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2022 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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