TJPB - 0859819-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:30
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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26/11/2024 16:33
Juntada de Petição de informação
-
26/11/2024 16:28
Juntada de Petição de resposta
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13/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:39
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859819-12.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: MAX FABIO BICHARA DANTAS Advogados do(a) AUTOR: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 REU: WÂNIA MARIA VASCONCELOS ARAÚJO Advogado do(a) REU: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/11/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:54
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:02
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2024 10:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/10/2024 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/10/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
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04/10/2024 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
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30/09/2024 17:24
Juntada de Petição de resposta
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25/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:54
Expedição de Carta.
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19/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 29/10/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/09/2024 12:48
Juntada de informação
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16/09/2024 13:58
Expedição de Carta.
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16/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/10/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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