TJPB - 0870722-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0870722-09.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARNIA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EXECUTADO: HAGNO DHAWYD FERREIRA DE FRANCA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 18 de agosto de 2025.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
18/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2025 18:37
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
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12/05/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 19:34
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2025 20:08
Determinada a citação de HAGNO DHAWYD FERREIRA DE FRANCA - CPF: *97.***.*26-31 (EXECUTADO)
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26/03/2025 20:08
Gratuidade da justiça concedida em parte a ARNIA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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20/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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18/03/2025 22:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2025 18:03
Determinada a redistribuição dos autos
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18/03/2025 18:03
Declarada incompetência
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17/03/2025 19:48
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ARNIA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870722-09.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Acerca da certidão de Id 104494607, ouça-se a parte exequente em 5 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 18:34
Determinada Requisição de Informações
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24/01/2025 18:34
Determinada diligência
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23/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
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16/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ARNIA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 03:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 00:35
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0870722-09.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo sua redução.
Portanto, tendo em vista fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pleito de gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte autora para colacionar aos autos no prazo de 15 dias comprovantes de seus ganhos mensais, seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), cópias de sua fatura de água e de energia, bem como, recibo de pagamento de aluguel de sua residência, exceto se este for imóvel próprio.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
06/11/2024 11:09
Determinada diligência
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06/11/2024 11:09
Determinada Requisição de Informações
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06/11/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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