TJPB - 0805288-78.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de CARYNE RAMOS DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de JOAO VITOR PEREIRA VIEGAS em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE MEDEIROS LEITE ESPINOLA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de RAPHAEL ESTEVAO DE SOUSA MUNIZ em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO MACEDO SECUNDO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de BARBARA FERNANDA COUTINHO LIMA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de DARLANA NALRAD TELES LEITE em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VENANCIO DE SA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de LETICIA ODETE GUEDES DE ANDRADE CARVALHO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:37
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
03/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 00:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 04/09/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0805288-78.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Determino o cancelamento da audiência instrução designada para o dia 04/09/2025, pelas 09:00h, vez que consta nos autos, pedido de adiamento intentado pela parte ré e pedido de chamamento do feito a boa ordem requerido pelo Parquet.
Dê-se ciência as partes e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA VASCONCELOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de VICTORIA BERTO DA SILVA NUNES RAFAEL em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MATHEUS BRITO VIEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CARYNE RAMOS DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO VITOR PEREIRA VIEGAS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE MEDEIROS LEITE ESPINOLA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RAPHAEL ESTEVAO DE SOUSA MUNIZ em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO MACEDO SECUNDO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BARBARA FERNANDA COUTINHO LIMA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DARLANA NALRAD TELES LEITE em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VENANCIO DE SA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LETICIA ODETE GUEDES DE ANDRADE CARVALHO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 08:13
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805288-78.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para falar, em 10 dias, sobre o ID 116671722.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA VASCONCELOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de VICTORIA BERTO DA SILVA NUNES RAFAEL em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MATHEUS BRITO VIEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de CARYNE RAMOS DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de JOAO VITOR PEREIRA VIEGAS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE MEDEIROS LEITE ESPINOLA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de RAPHAEL ESTEVAO DE SOUSA MUNIZ em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO MACEDO SECUNDO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de BARBARA FERNANDA COUTINHO LIMA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de DARLANA NALRAD TELES LEITE em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VENANCIO DE SA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de LETICIA ODETE GUEDES DE ANDRADE CARVALHO em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/09/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
13/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:59
Determinada diligência
-
13/03/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de LETICIA ODETE GUEDES DE ANDRADE CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VENANCIO DE SA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de DARLANA NALRAD TELES LEITE em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de BARBARA FERNANDA COUTINHO LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO MACEDO SECUNDO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de RAPHAEL ESTEVAO DE SOUSA MUNIZ em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE MEDEIROS LEITE ESPINOLA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de JOAO VITOR PEREIRA VIEGAS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de CARYNE RAMOS DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de MATHEUS BRITO VIEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de VICTORIA BERTO DA SILVA NUNES RAFAEL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA VASCONCELOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:01
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805288-78.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MATHEUS BRITO VIEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CARYNE RAMOS DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAO VITOR PEREIRA VIEGAS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE MEDEIROS LEITE ESPINOLA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA VASCONCELOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de VICTORIA BERTO DA SILVA NUNES RAFAEL em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RAPHAEL ESTEVAO DE SOUSA MUNIZ em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO MACEDO SECUNDO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BARBARA FERNANDA COUTINHO LIMA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de DARLANA NALRAD TELES LEITE em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VENANCIO DE SA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de LETICIA ODETE GUEDES DE ANDRADE CARVALHO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805288-78.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de ID 41003474, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 18:15
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2024 18:15
Determinada diligência
-
30/10/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:16
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 10:15
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 10:15
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 10:15
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 10:23
Expedido alvará de levantamento
-
09/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:55
Juntada de Alvará
-
23/08/2024 10:31
Expedido alvará de levantamento
-
23/08/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2024 17:25
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2024 17:25
Determinada diligência
-
18/07/2024 08:51
Juntada de Informações prestadas
-
03/07/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:21
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 17:21
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 17:21
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 17:21
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 16:58
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 16:58
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 16:57
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 16:57
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 16:57
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 16:57
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 16:14
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 16:14
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 16:14
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 16:14
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 20:33
Determinada diligência
-
09/04/2024 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:40
Juntada de Informações
-
08/10/2023 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2023 21:06
Juntada de Alvará
-
03/10/2023 21:06
Juntada de Alvará
-
02/10/2023 19:39
Expedido alvará de levantamento
-
16/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/05/2023 20:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/05/2023 20:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/05/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 13:05
Juntada de Informações
-
29/04/2023 05:37
Juntada de Alvará
-
29/04/2023 05:37
Juntada de Alvará
-
25/04/2023 19:17
Expedido alvará de levantamento
-
20/04/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 09:45
Juntada de Informações prestadas
-
03/04/2023 21:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/04/2023 09:15
Juntada de Informações
-
24/03/2023 19:00
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 19:00
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 19:00
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 19:00
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 18:59
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 18:59
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 18:59
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 18:59
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 18:59
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 18:59
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 18:58
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 18:58
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 18:58
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 18:58
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 18:58
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 18:58
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 18:57
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 18:57
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 18:57
Juntada de Informações
-
24/03/2023 18:57
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 18:57
Juntada de Alvará
-
13/03/2023 20:28
Expedido alvará de levantamento
-
17/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/02/2023 13:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/02/2023 13:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/02/2023 12:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/01/2023 23:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/01/2023 22:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/01/2023 21:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/12/2022 14:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/12/2022 13:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/12/2022 13:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/12/2022 23:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/12/2022 23:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/12/2022 22:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/12/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:12
Juntada de Informações
-
16/11/2022 10:51
Juntada de Alvará
-
16/11/2022 10:49
Juntada de Alvará
-
16/11/2022 10:47
Juntada de Alvará
-
16/11/2022 10:43
Juntada de Alvará
-
25/10/2022 19:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/10/2022 23:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/10/2022 23:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/10/2022 23:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/10/2022 19:49
Expedido alvará de levantamento
-
17/10/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 12:30
Juntada de Informações
-
13/10/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 08:58
Juntada de Alvará
-
13/10/2022 08:57
Juntada de Alvará
-
13/10/2022 08:57
Juntada de Alvará
-
13/10/2022 08:56
Juntada de Alvará
-
13/10/2022 08:55
Juntada de Alvará
-
13/10/2022 08:55
Juntada de Alvará
-
13/10/2022 08:53
Juntada de Alvará
-
13/10/2022 08:52
Juntada de Alvará
-
13/10/2022 08:51
Juntada de Alvará
-
13/10/2022 08:50
Juntada de Alvará
-
13/10/2022 08:49
Juntada de Alvará
-
13/10/2022 08:49
Juntada de Alvará
-
13/10/2022 08:48
Juntada de Alvará
-
13/10/2022 08:47
Juntada de Alvará
-
13/10/2022 08:47
Juntada de Alvará
-
13/10/2022 08:46
Juntada de Alvará
-
13/10/2022 08:45
Juntada de Alvará
-
07/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/09/2022 18:08
Expedido alvará de levantamento
-
31/05/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 09:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/04/2022 09:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/04/2022 09:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/04/2022 09:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/03/2022 08:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/03/2022 08:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/03/2022 08:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/03/2022 16:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/03/2022 15:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/03/2022 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 04:50
Decorrido prazo de LETICIA ODETE GUEDES DE ANDRADE CARVALHO em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 04:50
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VENANCIO DE SA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 04:50
Decorrido prazo de BARBARA FERNANDA COUTINHO LIMA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 04:50
Decorrido prazo de DARLANA NALRAD TELES LEITE em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 22:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/03/2022 22:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/03/2022 21:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/03/2022 21:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/03/2022 21:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/02/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2022 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2022 18:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 07:40
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2022 10:09
Juntada de Alvará
-
05/02/2022 10:09
Juntada de Alvará
-
05/02/2022 10:08
Juntada de Alvará
-
05/02/2022 10:08
Juntada de Alvará
-
05/02/2022 10:07
Juntada de Alvará
-
05/02/2022 10:07
Juntada de Alvará
-
05/02/2022 10:07
Juntada de Alvará
-
04/02/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 11:33
Expedido alvará de levantamento
-
03/02/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 12:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/09/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 18:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/08/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 12:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/08/2021 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 16:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 16:37
Juntada de Alvará
-
23/07/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 14:30
Outras Decisões
-
23/07/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 14:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/07/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 20:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 05/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 23:39
Outras Decisões
-
18/06/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 07:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 03/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 14:19
Juntada de Ofício
-
07/04/2021 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2021 14:16
Juntada de Ofício
-
07/04/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 00:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 00:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2021 14:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/02/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:36
Outras Decisões
-
22/02/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 16:15
Outras Decisões
-
22/02/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836007-24.2024.8.15.0001
Edilania Cristina Felix de Souza
Inss
Advogado: Marcelo Vieira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2024 11:32
Processo nº 0870230-17.2024.8.15.2001
Lidia Rodrigues Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2024 11:48
Processo nº 0040966-42.2011.8.15.2001
Josivan Martins de Lima
Robson de Assis Ferreira
Advogado: Cyntia Silva Teixeira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2011 00:00
Processo nº 0739217-85.2007.8.15.2001
Andre Luis dos Santos Alves
Unibanco S/A
Advogado: Kaline de Melo Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2007 00:00
Processo nº 0844593-64.2024.8.15.2001
Joana Darc Martins Farias
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Bruno Barsi de Souza Lemos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2024 09:18