TJPB - 0870454-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870454-52.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências de postagem, necessárias ao cumprimento da citação determinada na decisão de ID 117688344, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:36
Determinada a citação de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. - CNPJ: 86.***.***/0001-43 (REU)
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06/08/2025 12:36
Determinada diligência
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31/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:44
Juntada de informação
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07/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:13
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:12
Determinada Requisição de Informações
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09/06/2025 18:12
Determinada diligência
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09/06/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:30
Juntada de informação
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25/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:48
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:14
Recebida a emenda à inicial
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31/03/2025 14:14
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE FATIMA PINHEIRO - CPF: *77.***.*80-34 (AUTOR)
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31/03/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 14:14
Determinada Requisição de Informações
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31/03/2025 14:14
Determinada diligência
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27/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:46
Juntada de informação
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04/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0870454-52.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA PINHEIRO REU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110510301507500000096989108 Doc. 01 - Documento de identificação Documento de Identificação 24110510301641100000096990480 Doc. 02 - solicitação de contrato de adesão Procuração 24110510301719100000096990483 Doc. 02 - Informações do Plano de Saúde da Autora Documento de Comprovação 24110510301788500000096990484 Doc. 06 - Extrato da Sulamerica Documento de Comprovação 24110510301870300000096990485 Doc. 03 - Contrato de Seguro da Sul America Documento de Comprovação 24110510302358500000096990494 Doc. 04 - exames, solicitações de exames, reembolsos, boletos-otimizado 1 Documento de Comprovação 24110510302449600000096990514 Doc. 05 - Planilha de Cálculos - pagamentos a maior Documento de Comprovação 24110510302520900000096990516 Doc. 07 - Liminar revogada Documento de Comprovação 24110510302607300000096990517 Doc. 07 - Acórdão TJPB Documento de Comprovação 24110510302686100000096995135 Doc. 07 - Liminar concedida Documento de Comprovação 24110510302758400000096995136 Doc. 01 - Procuração Documento de Comprovação 24110510302821900000096995137 Doc. 7.02 - Autos do processo n 08195556020188152001 Documento de Comprovação 24110510302887900000096995138 Doc. 7.01 - Autos do processo n 08195556020188152001 Documento de Comprovação 24110510302980800000096995152 Doc. 08 - Declaração de Inclusão na Unimed Documento de Comprovação 24110510303050400000096995139 Doc. 7.03 - Autos do processo n 08195556020188152001 Documento de Comprovação 24110510304085300000096995140 Doc. 7.05 - Autos do processo n 08195556020188152001 Documento de Comprovação 24110510304188900000096995141 Doc. 7.04 - Autos do processo n 08195556020188152001 Documento de Comprovação 24110510304289900000096995148 Doc. 09 - Mensalidades Unimed Documento de Comprovação 24110510304423600000096995149 Decisão Decisão 24110621165291900000097071993 Intimação Intimação 24110712205212800000097164599 Intimação Intimação 24110712205212800000097164599 Informação Informação 24111914313679800000097720427 Decisão Decisão 24112012504864600000097752480 Decisão Decisão 25011510482547300000099681501 Informação Informação 25011512435059100000099785534 -
16/01/2025 10:27
Determinada Requisição de Informações
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16/01/2025 10:27
Determinada diligência
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16/01/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:43
Juntada de informação
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15/01/2025 10:48
Determinada a citação de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. - CNPJ: 86.***.***/0001-43 (REU)
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15/01/2025 10:48
Determinada Requisição de Informações
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15/01/2025 10:48
Determinada diligência
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10/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:55
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/12/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO em 05/12/2024 23:59.
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20/11/2024 12:50
Determinada a redistribuição dos autos
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20/11/2024 12:50
Declarada incompetência
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19/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:31
Juntada de informação
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11/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0870454-52.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA PINHEIRO REU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO Verifica-se que a presente demanda reitera ação já distribuída na 4ª Vara Cível da Capital, processo 0819555-60.2018.8.15.2001, com as mesmas partes e a mesma causa de pedir, já em fase de cumprimento de sentença conforme documentos juntados pelo autor (ID 103199517).
Sendo assim, redistribua o feito para a 4ª Vara Cível da Capital a fim de evitar decisões conflitantes.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
07/11/2024 12:23
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 21:16
Determinada a redistribuição dos autos
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06/11/2024 21:16
Declarada incompetência
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06/11/2024 21:16
Determinada diligência
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05/11/2024 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PROCURAÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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