TJPB - 0869873-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 17:21
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SEIXAS BLOCO R2 em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 07:16
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0869873-37.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SEIXAS BLOCO R2 EXECUTADO: ERNIO DOS SANTOS QUARESMA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:24
Juntada de Projeto de sentença
-
05/02/2025 08:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/02/2025 08:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/02/2025 23:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SEIXAS BLOCO R2 em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0869873-37.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SEIXAS BLOCO R2 EXECUTADO: ERNIO DOS SANTOS QUARESMA DESPACHO Vistos, etc.
Homologo o despacho proferido pela Juíza Leiga.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
17/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 08:47
Juntada de Projeto de sentença
-
14/12/2024 18:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:30
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0869873-37.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SEIXAS BLOCO R2 EXECUTADO: ERNIO DOS SANTOS QUARESMA DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO a incidência de honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins.
Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para juntar documento pessoal do síndico e e juntar certidão de inteiro teor que indique a parte executada como proprietária do imóvel atinente às taxas condominiais executadas.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
06/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848595-77.2024.8.15.2001
Edmilson Alves de Sousa Junior
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2024 16:20
Processo nº 0800996-22.2024.8.15.1071
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Bruno Gomes de Carvalho
Advogado: Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2024 19:02
Processo nº 0870454-52.2024.8.15.2001
Maria de Fatima Pinheiro
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2025 08:55
Processo nº 0802267-22.2024.8.15.0051
Maria Janalva de Oliveira
Municipio de Triunfo
Advogado: Romario Estrela Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2024 19:32
Processo nº 0852538-44.2020.8.15.2001
Maria Emilia Madruga Ferreira Lima
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2020 10:32