TJPB - 0803712-51.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:52
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803712-51.2022.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que além da atualização monetária a insurgência do executado se diz respeito a descontos não comprovados, determino a intimação do exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, colacione o Histórico de Créditos demonstrando os descontos realizados mês a mês, durante todo o período reclamado, sob pena de ser considerado incontroversos os fatos narrados na impugnação ao cumprimento de sentença.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:49
Determinada Requisição de Informações
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12/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA CELIA PAULINO TAVARES em 23/01/2025 23:59.
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15/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:47
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803712-51.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Ciente da certidão automática NUMOPEDE retro, já estando o presente feito em fase de cumprimento da sentença.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação à execução apresentada pelo executado.
ITAPORANGA, 29 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 07:32
Conclusos para despacho
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28/11/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 00:29
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803712-51.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA CELIA PAULINO TAVARES EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
06/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 06:49
Processo Desarquivado
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05/11/2024 13:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 14:57
Determinado o arquivamento
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06/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
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26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA CELIA PAULINO TAVARES em 25/01/2024 23:59.
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26/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:27
Recebidos os autos
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04/12/2023 09:27
Juntada de Certidão de prevenção
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27/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 08:45
Conclusos para despacho
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13/09/2023 01:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:52
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:00
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2023 08:06
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/03/2023 23:59.
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06/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:26
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2023 05:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2022 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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