TJPB - 0802259-45.2024.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
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24/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:56
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 09:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802259-45.2024.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: MARIA DAS NEVES TORRES REU: MUNICIPIO DE TRIUNFO Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, data do protocolo eletrônico.
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:07
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:49
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 11:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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04/02/2025 16:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 23/01/2025 23:59.
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18/11/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 12:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/11/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 00:35
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0802259-45.2024.8.15.0051 AUTOR: MARIA DAS NEVES TORRES REU: MUNICIPIO DE TRIUNFO DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação à petição inicial. 2.
Após o prazo de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar eventual impugnação à contestação. 3.
As partes deverão se manifestar quanto à necessidade de produção de provas em audiência, na peça processual mencionada no item 2. 4.
Não havendo pedido de produção de provas em audiência pelas partes, os autos serão conclusos para prolação de sentença. 5.
Caso as partes requeiram a produção de provas em audiência, designe-se a instrução processual, observando-se as disposições legais pertinentes.
Intimem-se as partes, via seus respectivos advogados, das determinações supra, bem como para ciência deste despacho.
Nos termos do Art. 102, do Código de Normas Judicial, confiro a este despacho força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito -
05/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:01
Determinada diligência
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29/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
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27/10/2024 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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