TJPB - 0000033-12.2015.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:41
Deferido em parte o pedido de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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30/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:38
Juntada de Petição de cota
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05/12/2024 00:44
Decorrido prazo de JARBAS PEREIRA LEMOS em 04/12/2024 23:59.
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16/11/2024 20:34
Desentranhado o documento
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16/11/2024 20:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/11/2024 20:34
Expedição de Carta.
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07/11/2024 00:35
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0802291-20.2019.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o pedido de registro de indisponibilidade dos bens e direitos da parte executada através do sistema CNIB (em anexo). 2.
Após o esgotamento de todas as providências cabíveis por esta Vara não foram localizados bens penhoráveis, tampouco foram indicados outros bens pelo exequente na última intimação, tratando-se, assim, de execução frustrada.
Em razão disso, anote-se a situação de suspensão (mov. 276) e na forma do art. 921, III do NCPC determino: 1) INTIMO o exequente sobre a suspensão da tramitação dos autos; 2) REMETA-SE os autos para a tarefa de SUSPENSÃO pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data, sem prejuízo de o exequente, a qualquer tempo, requerer medidas cabíveis e indicar meios para a retomada da marcha processual. 2) Decorrido tal prazo, REMETA-SE os autos ao arquivo provisório independentemente de nova decisão ou intimação, sem prejuízo de desarquivamento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. 3) Decorrido o prazo de 06 (seis) anos desta decisão, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição.
Cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/10/2024 09:17
Conclusos para decisão
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12/06/2024 03:30
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/06/2024 23:59.
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13/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:08
Juntada de Ofício
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11/12/2023 09:22
Deferido o pedido de
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07/12/2023 20:36
Conclusos para despacho
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30/10/2023 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2023 17:00
Conclusos para despacho
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29/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:46
Conclusos para despacho
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26/01/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2023 13:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 21:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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21/11/2022 10:11
Conclusos para decisão
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21/11/2022 10:07
Juntada de Certidão
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12/05/2022 07:52
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 08:05
Conclusos para despacho
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15/09/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 02:54
Decorrido prazo de JARBAS PEREIRA LEMOS em 02/09/2021 23:59:59.
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12/08/2021 13:31
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2021 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 19:54
Conclusos para despacho
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13/04/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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14/09/2020 10:05
Outras Decisões
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11/09/2020 18:10
Conclusos para despacho
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11/08/2020 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2020 14:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/04/2020 10:18
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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29/10/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 09:15
Conclusos para despacho
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01/08/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2019 00:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 00:34
Ato ordinatório praticado
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10/07/2019 00:34
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2019 13:41
Processo migrado para o PJe
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16/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
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16/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 05/2019 NF 80/19
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16/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 05/2019 15:51 TJEPFPN
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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21/09/2016 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 21: 09/2016 00000330520158150411 ALHANDRA
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21/09/2016 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 21: 09/2016
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21/09/2016 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA JUIZO COMPETENTE 21/09/2016 000003312201
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15/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09/09/2016
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15/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09/09/2016 REMETA-SE COMARCA DE CONDE
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15/09/2016 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 15/09/2016 11:15 TJEAL05
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05/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04/02/2016 CITE-SE / CARTA CITACAO
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04/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04/11/2015
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26/10/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23/10/2015 RECEBIDO DISTRIBUICAO
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14/09/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14/09/2015 TJECPD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2015
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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