TJPB - 0870204-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 07:45
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 02:27
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:27
Decorrido prazo de MJO OTICAS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 06:48
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0870204-19.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: MJO OTICAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO FERNANDES AZEVEDO - RN9831 Promovido(a): REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
20/06/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 22:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2025 17:54
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:54
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 08:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/01/2025 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/01/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:12
Deferido o pedido de
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27/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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23/11/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de M J O MANGABEIRA LTDA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0870204-19.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M J O MANGABEIRA LTDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: M J O MANGABEIRA LTDA Endereço: HILTON SOUTO MAIOR, 3901, LOJA P1155, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-018 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 28/01/2025 Hora: 08:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/scz-hmnn-ebu [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 28/01/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2024 09:22
Determinada a citação de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REU)
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13/11/2024 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 00:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
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06/11/2024 05:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0870204-19.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: M J O MANGABEIRA LTDA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO FERNANDES AZEVEDO - RN9831 Promovido(a): REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
O contrato de franquia nos autos aponta para ZEISS VISION CENTER LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Av.
Governador Flávio Ribeiro Coutinho, nº 220, loja S405, bairro Parque Verde, na cidade de Cabedelo, estado da Paraíba, CEP 58.102-835, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.***.***/0001-58; enquanto a parte autora neste processo é a M J O MANGABEIRA LTDA, CNPJ n. 43.***.***/0001-50.
Ante a possibilidade de ilegitimidade ativa e incompetência territorial deste Juízo, e considerando, ainda, o princípio da não surpresa, intime-se a parte promovente para que se manifeste em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
05/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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