TJPB - 0840680-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2025 00:56
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840680-11.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: SINAI IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREAZE BONIFACIO DE SOUSA - PB12110 EXECUTADO: JESSICA NASCIMENTO LIMA *70.***.*35-29 DESPACHO Dê-se ciência às partes e terceiros interessados (caso haja), acerca da data do leilão, aguardando-se a sua realização.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:03
Deferido o pedido de
-
30/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:14
Juntada de Carta precatória
-
26/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:13
Juntada de Carta precatória
-
21/03/2025 09:30
Juntada de Petição de informação
-
21/03/2025 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:09
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:39
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:25
Juntada de
-
17/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:17
Juntada de Petição de informação
-
31/01/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0840680-11.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: SINAI IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREAZE BONIFACIO DE SOUSA - PB12110 EXECUTADO: JESSICA NASCIMENTO LIMA *70.***.*35-29 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimo a parte interessada para realizar o respectivo protocolo/ distribuição, diretamente, no Juízo Deprecado, mediante comprovação nos autos Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/01/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:47
Juntada de Carta precatória
-
16/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 21:29
Outras Decisões
-
29/11/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:07
Decorrido prazo de SINAI IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 00:34
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840680-11.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: SINAI IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREAZE BONIFACIO DE SOUSA - PB12110 EXECUTADO: JESSICA NASCIMENTO LIMA *70.***.*35-29 DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 103521085, haja vista que a finalidade do Sistema SISBAJUD é o bloqueio online de valores existentes nas contas da parte executada, não se prestando à função de emissão de extratos bancários, tampouco à identificação das administradoras de cartões de crédito com as quais a executada mantém relacionamento.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da Lei 9099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/11/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:45
Indeferido o pedido de SINAI IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840680-11.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: SINAI IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREAZE BONIFACIO DE SOUSA - PB12110 EXECUTADO: JESSICA NASCIMENTO LIMA *70.***.*35-29 DESPACHO Em consulta ao RENAJUD, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 07:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/08/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 12:22
Determinada Requisição de Informações
-
31/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:39
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 19:03
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 15:55
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 11:21
Determinado o arquivamento
-
17/06/2024 11:21
Expedido alvará de levantamento
-
14/06/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:49
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 10:56
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2024 19:26
Homologada a Transação
-
21/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:47
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2024 12:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 20:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 10:02
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2023 01:06
Decorrido prazo de SINAI IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2023 23:05
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 23:05
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2023 22:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2023 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/10/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/08/2023 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/07/2023 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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